PROCESSAMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)
Documentos Fiscais
GEFIS - Gerência de FiscalizaçãoPROCESSAMENTO DA EFD NA SEFIN
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é validada e transmitida através do Programa Validador e Assinador para o ambiente nacional do SPED. Logo em seguida, é retransmitida para a SEFIN-RO, onde será submetida a regras de processamento.
Quando processada o contribuinte pode emitir 2ª via de recibo portal do contribuinte.
Quando não processada o contribuinte é imediatamente notificado via Domicílio Eletrônico Tributário (DET) cuja notificação consta o erro.
EFEITOS DO NÃO PROCESSAMENTO
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) quando não processada é considerada não entegue, sujeitando o contribuinte à suspensão da sua Inscrição Estadual.
As suspensões por falta de entrega dos arquivos EFD ICMS IPI ocorrem sempre que o contribuinte estiver omisso ou que o arquivo apresente erro/inconsistência de tal obrigação por 3 meses.
Após corrigidos todos os erros no processamento dos arquivos, a IE será reativada de forma automática.
Rotina automática de suspensão: ocorre no 16º dia de cada mês.
Rotina automática de reativação: diariamente às 13h30 e 18h.
Consulte aqui os PRINCIPAIS ERROS DE PROCESSAMENTO e as respectivas soluções.
Central de Relacionamento
Horário de Atendimento ao Contribuinte: Segunda a Sexta das 7:30 às 13:30