publicado em: Mon May 06 10:17:24 AMT 2024

PROCESSAMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)

Documentos Fiscais

GEFIS - Gerência de Fiscalização

PROCESSAMENTO DA EFD NA SEFIN

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é validada e transmitida através do Programa Validador e Assinador para o ambiente nacional do SPED. Logo em seguida, é retransmitida para a SEFIN-RO, onde será submetida a regras de processamento.

 

Quando processada o contribuinte pode emitir 2ª via de recibo portal do contribuinte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quando não processada o contribuinte é imediatamente notificado via Domicílio Eletrônico Tributário (DET) cuja notificação consta o erro.

 

 

EFEITOS DO NÃO PROCESSAMENTO

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) quando não processada é considerada não entegue, sujeitando o contribuinte à suspensão da sua Inscrição Estadual.

As suspensões por falta de entrega dos arquivos EFD ICMS IPI ocorrem sempre que o contribuinte estiver omisso ou que o arquivo apresente erro/inconsistência de tal obrigação por 3 meses.

Após corrigidos todos os erros no processamento dos arquivos, a IE será reativada de forma automática.

Rotina automática de suspensão: ocorre no 16º dia de cada mês.

Rotina automática de reativação: diariamente às 13h30 e 18h.


Consulte aqui os PRINCIPAIS ERROS DE PROCESSAMENTO e as respectivas soluções.

 

 

 

 

 


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