publicado em: Fri May 03 11:39:57 AMT 2024

PRINCIPAIS ERROS DE PROCESSAMENTO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)

Conheça os principais erros e suas respectivas soluções

GEFIS - Gerência de Fiscalização

ERRO  007 – Mês anterior não entregue/sem saldo anterior 

Ocorre devido as inconsistências do período anterior, resultando no não processamento dos subsequentes, ou seja, indica que houve problema de processamento em algum período anterior.  

Solução: É necessário encontrar o período cujo arquivo está com erro e corrigí-lo (via retificação). É necessário a retificação dos períodos seguintes pendentes com erro 007. 

 

ERRO 011 – Lançamento de DARE de ICMS Antecipado não localizado 

Indica que em determinado período a empresa escriturou uma DARE com numeração errada ou não escriturou o campo E112.  

Atenção: o Item 8 (ESCRITURAÇÃO DAS GUIAS DE ICMS ANTECIPADO), do Anexo Único, da Instrução Normativa (IN) 33/2018 orienta sobre a escrituração de guias de ICMS antecipado.  

Solução: É necessário a retificação do arquivo pendente escriturando corretamente a guia (registro E112). 

 

ERRO 012 – Código de receita inválido para antecipado 

O crédito proveniente do ICMS Antecipado somente poderá ser escriturado no arquivo EFD ICMS IPI nos seguintes códigos de receita: 

a) 1658 - ICMS Antecipado; 

b) 1758 – ICMS Antecipado Parcelamento; 

c) 5132 – Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS Antecipado; e 

d) 5158 – Dívida Ativa de ICMS Antecipado. 

O sistema NÃO FAZ diferenciação entre esses códigos para fins de creditamento, entretanto outros códigos de receita NÃO são aceitos para indicar ICMS ANTECIPADO.  

Solução: Retificar as escriturações retirando do E111 o ajuste referente as guias cujo código de receitas sejam diferentes do rol acima. 

 

ERRO 013 - Lançamento de DARE de ICMS Antecipado não pago 

O contribuinte somente poderá escriturar a Guia de ICMS Antecipado no arquivo EFD ICMS IPI após efetuar o seu pagamento, nos termos do art. 9º, § 1º, Anexo VII, Decreto 22.721/18. 

A guia só poderár ser utilizada na EFD ICMS IPI cuja competência seja igual ou superior à competência da data do pagamento da Guia de ICMS Antecipado. 

Solução: Retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste cujo DARE não foi pago. 

 

ERRO 014 - Lançamento pertence a outro contribuinte 

O contribuinte somente poderá escriturar a Guia de ICMS Antecipado vinculadas à sua Inscrição Estadual. 

Como exemplo, o estabelecimento matriz não poderá escriturar as Guias de ICMS Antecipado lançadas para o estabelecimento filial.  

Solução: Retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste cujo DARE pertence a outro contribuinte. 

 

ERRO 015 - Lançamento já aproveitado em outra declaração 

O contribuinte somente poderá escriturar a Guia de ICMS Antecipado uma única vez. 

Esse erro indica que o lançamento já foi devidamente apropriado em outro período de competência. Obs.: Atentar ao número da parcela da guia escriturada. 

Solução: Retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste cujo DARE com idêntico par [número lançamento + parcela] já foi apropriado em outro período. 

 

ERRO 016 - Data pagamento maior que prazo de entrega da SPED/GIAM 

O aproveitamento do crédito fiscal somente poderá ser efetuado na competência da EFD que ocorreu o pagamento ou seguintes. 

Solução: Retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste cujo DARE cuja data do pagamento é maior que o prazo de entrega para a competência da EFD. 

 

ERRO 017 – Valor principal do lançamento diferente do informado 

O erro reporta a uma escrituração errada do valor do principal da Guia de Lançamento indicada. Geralmente tal erro ocorre por tentativa de se creditar de parcelas como juros, multas e similares, valores estes que não integram o montante do principal da dívida e, por sua vez, não gera direito a crédito.  

Solução: Retificar a escrituração corrigindo o valor do ajuste no E111 apropropriando o valor principal da guia. 

 

ERRO 018 - Valor do ICMS das NF-e com CFOP 5606 difere da soma das liquidações 

O contribuinte, ao receber a notificação com o erro 018, deverá observar a informação constante na linha superior. 

Caso esteja escrito “Declaração processada com sucesso”, o contribuinte poderá desconsiderar a notificação encaminhada. 

Caso esteja escrito “Declaração não processada”, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria de Finanças.  

 

ERRO 023 - Guia ICMS antecipado só pode ser apropriado no mês subsequente ao pagamento 

O aproveitamento do crédito fiscal somente poderá ser efetuado a partir da competência da EFD que ocorreu o pagamento. 

Solução: Retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste cujo DARE cuja competência do pagamento é menor que a competência da EFD. 

 

ERRO 027 – Lançamento Antecipado repetido na referência 

Situação 1 - Escrituração duplicada por erro: 

O contribuinte escriturou duas ou mais vezes a mesma guia de lançamento. 

 

Situação 2 - Pagamento a menor: 

Quando o contribuinte realiza um pagamento a menor, o sistema gera automaticamente uma nova parcela, vinculada a mesma guia com o valor faltante.  

Logo, ao realizar a escrituração o contribuinte deverá se atentar a tais fatores respeitando os valores e nº de parcelas geradas.  

Perceba que caso o contribuinte pague a menor também a parcela 01, o sistema gerará a parcela 02 e assim sucessivamente até completar o valor total do lançamento original.  

Solução: Retificar a escrituração corrigindo o número da parcela do lançamento no E112; o valor do ajuste no E111 deverá corresponder ao valor da parcela do lançamento. 

 

ERRO 0331 – Declaração retificadora não aceita; nº não permitido de retificador 

O presente erro ocorre quando o contribuinte ultrapassa 10 arquivos enviados referentes ao mesmo mês (original + 9 retificadoras).  

Solução: o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria de Finanças (sped@sefin.ro.gov.br). 

 

ERRO 0884 – Lançamento não atualizado. Inscrito em d.a/parcelado 

Indica que há lançamento do período inscrito em dívida ativa ou parcelado, e por isso os dados do não serão atualizados automaticamente caso novo arquivo retificador seja enviado.  

Entretanto, para fins de correção de outras informações que não digam respeito a alteração do saldo a recolher o arquivo é válido e, caso sanem as incongruências apontadas, recepcionado. 

Nessas circunstâncias, o contribuinte poderá: 

a) nos casos em que a retificação gere ICMS a pagar: 

  • Transmitir o arquivo EFD ICMS IPI retificador; 

  • Recolher o valor devido pela ferramenta Auto Lançamento – disponível no Portal do Contribuinte – código de receita 1662; e 

  • Efetuar o registro no RUDFTO 

b) nos casos em que a retificação diminua o valor a pagar:  

 

 

 

 


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