Criado em: 23/10/2019 - 12:17
Atualizado em: 17/01/2024 - 09:30
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
A Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin-RO) comunica a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônica (CTe) será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro de 2024.
A medida é de caráter IRREVOGÁVEL, os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem migrar para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
Envie email para: cte@sefin.ro.gov.br ou pelo telefone: (69) 3211-6100, ramais 1021 e 1121. Atendimento presencial nas Agências de Rendas.
Link para download do software: Clique Aqui
Link para os arquivos: Clique Aqui
Este software permite a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos documentos fiscais de transporte de carga em papel.
Download Software Emissor CT-e Clique e aqui e faça o download.
Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos modelos em papel constantes no Artigo 227-A do RICMS/RO.
Para se credenciar o contribuinte deve possuir a senha de acesso ao “Portal do Contribuinte”
Conforme link abaixo.
Legislação Rondoniense: (RICMS/98 – Art. 227-A)
Legislação Nacional Clique e saiba mais.