Conhecimento de Transporte Eletrônico

Criado em: 23/10/2019 - 12:17

Atualizado em: 17/01/2024 - 09:30

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

ATENÇÃO: Versão 3.00 do CTe CHEGARÁ AO FIM DIA 31 de JANEIRO

A Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin-RO) comunica a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônica (CTe) será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro de 2024.

A medida é de caráter IRREVOGÁVEL, os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem migrar para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

 

Contatos

  • CTe

Envie email para: cte@sefin.ro.gov.br ou pelo telefone: (69) 3211-6100, ramais 1021 e 1121. Atendimento presencial nas Agências de Rendas.

 

Visualizador DF-e

  • CTe

Link para download do software: Clique Aqui

 

Documentos

  • Manuais, Notas Técnicas, Schemas XML

Link para os arquivos: Clique Aqui

 

Software Emissor

  • CTe

Este software permite a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos documentos fiscais de transporte de carga em papel.

 

Download Software Emissor CT-e Clique e aqui e faça o download.

 

Credenciamento

  • CTe

Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos modelos em papel constantes no Artigo 227-A do RICMS/RO.

 

Para emitir CT-e, o contribuinte deverá:

  • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;

  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e” gratuito disponibilizado no Portal Nacional do CT-e
  • Solicitar seu credenciamento junto à SEFIN/RO, através do Portal do Contribuinte escolhendo a opção: (Credenciamento Emissor CTe).

Para se credenciar o contribuinte deve possuir a senha de acesso ao “Portal do Contribuinte”
Conforme link abaixo.

Portal do Contribuinte

 

Legislação

  • CTe

Legislação Rondoniense: (RICMS/98 – Art. 227-A)

Legislação Nacional Clique e saiba mais.