Criado em: 23/10/2019 - 12:19
Atualizado em: 21/02/2020 - 08:04
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
Para mais informações entre em contato com a Agência de Rendas do seu domicílio ou com a Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual da Secretaria de Finanças – RO, preferencialmente através do e-mail: nfe@sefin.ro.gov.br
O projeto NF-e possui amplitude nacional. Toda a documentação necessária para seu entendimento e implantação pode ser baixado a partir do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
O credenciamento é condição obrigatória e tem que ser feito numa etapa anterior ao envio do arquivo da NFe. Para se credenciar o contribuinte deve possuir a senha de acesso ao “Portal do Contribuinte”
Conforme link abaixo.
Resumidamente, para emitir NFe são essenciais as seguintes procedimentos:
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Redução do consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins. O objetivo principal do projeto Nota Fiscal Eletrônica é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual do documento fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo em que permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A Nota Fiscal Eletrônica representa um grande avanço nas relações comerciais entre contribuintes e no cumprimento das obrigações acessórias correspondentes.
Por outro lado, a Nota Fiscal Eletrônica representa uma forte mudança de cultura, ao se deixar uma realidade toda baseada no documento em papel, passando-se para um cenário virtual, baseado no documento de existência apenas digital, atendendo os requisitos definidos na Medida Provisória 2.200 da Presidência da República.