Criado em: 24/10/2019 - 07:46
Atualizado em: 26/03/2020 - 12:44
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais
1. A Certidão Negativa de Tributos Estaduais é um documento exigido para algumas transações junto a administração pública conforme a Lei n° 688/96, art. 161 e CTN, art. 205.
2. Para emitir Certidão Negativa de Débitos Estaduais a empresa não precisa ser inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado. A Certidão Negativa pode ser emitida com CNPJ para pessoas jurídicas e com CPF para pessoas físicas.
3. Acesse o nosso Portal do Contribuinte aqui e informe a Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF desejado e selecionar o tipo de certidão.
4. Para autenticar uma Certidão Negativa de Tributos Estaduais, basta acessar o Portal do Contribuinte aqui e informar:
5. Para uma assistência passo-a-passo, acesse nosso Manual
6. Lei nº 688/1996, art. 161 e seguintes; CTN, art. 205 e seguintes; RICMS-RO – Decreto nº 22.721/2018, Arts. 215 e seguintes; Instrução Normativa nº 004/2011/GAB/CRE.