Sobre a Certidão Negativa de Tributos Estaduais

Criado em: 24/10/2019 - 07:46

Atualizado em: 30/10/2023 - 07:47

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

Emissão de Certidão 

Acesse aqui e informe a Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF.
 

Autenticação de Certidão 

Para autenticar uma Certidão (Clique aqui).
 

O que é?

Prova de regularidade fiscal perante a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia relativa ao imposto e aos demais tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, bem como aos créditos, de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa do Estado.
 
A certidão pode ser:
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais (CNTE): quando não há pendência fiscal na data em que for emitida.
  • Certidão Positiva de Tributos Estaduais com efeito negativo (CPTE): quando constar a existência de créditos da Fazenda Pública estadual não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (parceladas, por exemplo). Contudo, gera o mesmo efeito da certidão negativa.
 

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.
Pode ser emitida com CNPJ ou IE para pessoas jurídicas e com CPF para pessoas físicas.
A  certidão para pessoa jurídica verifica os débito da matriz e de suas filiais, considerando a raiz do CNPJ.
 

Validade

O prazo de validade das certidões é de 90 (noventa) dias. 
 

Tempo Médio

Imediato. 
 

Valor do serviço

A certidão é emitida gratuitamente pela internet. 
 

Regularização de débitos

Consulte débitos de ITCD (No complemento insera o número da DIEF).
 
Em caso de dúvidas sobre Dívida Ativa, entre em contato com Procuradoria Geral do Estado - PGE.
 
 
Em caso de regularização de débito, a certidão sairá em até 15 minutos para pagamentos realizados por QR Code (via pix) e em até 30 minutos para pagamentos realizados por código de barras.
 
Para maiores informações sobre possíveis débitos:
Empresas, acesse o Portal do Contribuinte.
Pessoa física, procure uma das nossas Agências de Rendas.
 

Base Legal

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