Criado em: 24/10/2019 - 07:53
Atualizado em: 07/11/2023 - 07:37
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
BASE LEGAL:
Decreto nº 23.856, de 25 de abril de 2019
CONTEXTO:
O Fisco estadual, empresas e contabilistas partilham o ideal de construir um ambiente tributário justo, que não gere desequilíbrio nas condições de concorrência e que favoreça o crescimento dos negócios.
A promoção da autorregularização dos contribuintes, por meio da disponibilização automática de informações que facilitarão a identificação e correção de eventuais desconformidades, bem como a concessão de tratamento diferenciado para aqueles que cumprem adequadamente com suas obrigações tributárias, são caminhos para se alcançar a justiça fiscal, que é o grande objetivo do Programa Fisconforme.
AGORA ESTÁ MAIS FÁCIL
O grande diferencial no relacionamento entre a SEFIN e as empresas será a disponibilização, por meio do Portal do Contribuinte, das informações relativas às omissões/divergências de informações detectadas pela Secretaria de Finanças, para que o contribuinte tenha a oportunidade de corrigi-las antes do início de ação fiscal, evitando assim a aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação.
Dessa forma, o Fisco Rondoniense irá alertar as empresas e seus contadores a respeito de possíveis falhas no atendimento à legislação, especialmente aquelas decorrentes de omissões, erros de interpretação, desconhecimento ou mesmo da ocasional perda de prazos no cumprimento de obrigações acessórias, evitando penalizar o contribuinte que busca agir corretamente e comete um erro eventual.
Caso o contribuinte não concorde com alguma divergência apontada pelo Fisconforme, ele poderá apresentar sua contestação pelo próprio sistema, a qual será objeto de análise por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais da Receita Estadual.
PENDÊNCIAS
As malhas fiscais realizarão batimentos objetivos nos documentos e/ou declarações apresentadas pelos contribuintes para aferir eventual desconformidade.
Assim, as pendências serão apresentadas por tipo de malha fiscal.
Ao selecionar a malha fiscal, o contribuinte terá acesso a visualização analítica da pendência, assim como informações de como regularizá-la.
Atualmente estão sendo executadas as seguintes malhas fiscais no Fisconforme:
COD |
TÍTULO |
Data implementação |
10020 |
Omissão de Entrega de Declaração - EFD |
01/05/2019 |
10061 |
Falta de Registro de NFe de Saída na EFD |
06/05/2019 |
10100 |
Falta de Registro de NFe de Entrada - Importação - na EFD |
13/05/2019 |
10120 |
Diferença no Valor do ICMS - NF-e x EFD |
16/05/2019 |
10140 |
Aproveitamento de Crédito - NFe Canceladas ou Denegadas |
10/06/2019 |
10160 |
Diferença de Receita Bruta - NF-e x PGDAS |
17/07/2019 |
10180 |
Omissão do Registro 1300 no SPED |
19/07/2019 |
10220 |
Crédito Ativo Imobilizado sem ou com diferença de vlr no BL G |
09/08/2019 |
10240 |
Crédito Integral de ativo imobilizado |
20/08/2019 |
10260 |
Crédito uso ou consumo |
20/08/2019 |
10280 |
Ausência de manifestação do destinatário na NF-e |
02/09/2019 |
10300 |
Crédito fiscal oriundo de nota fiscal modelo 1 |
04/09/2019 |
10320 |
Crédito EFD diferente do destacado na NFe |
12/09/2019 |
10340 |
Crédito de NFe do Simples Nacional |
24/09/2019 |
10380 |
Ausência de registro de entrada de NFe na EFD |
14/11/2019 |
10420 |
Falta de Registro de CT-e emitidos na EFD |
03/02/2020 |
10440 |
Diferença no Valor do ICMS - CT-e x EFD |
05/02/2020 |
10500 |
Diferença no transporte de crédito acumulado para o período seguinte |
06/06/2020 |
10540 |
Omissão de Notas Fiscais de Cessão de Meios de Rede |
19/04/2021 |
10560 |
Ressarcimento ICMS ST |
03/11/2021 |
10580 |
Falta de Registro de BP-e emitidos na EFD |
10/02/2022 |
10600 |
Diferença no Valor do ICMS - BP-e x EFD |
11/02/2022 |
10640 |
Diferença de Receita - NF (modelo 21 ou 22) x PGDAS |
29/04/2022 |
10660 |
Omisso de Entrega de Arquivo previsto no Convênio 115/03 |
02/05/2022 |
10680 |
Diferença de Receita Bruta - CT-e x PGDAS |
26/07/2022 |
10700 |
Ausência ou inconsistência na escrituração da Declaração de Importação (DI) na EFD (registro C120) |
10/08/2022 |
10740 |
Inconsistência na transferência crédito para outra empresa |
04/10/2022 |
10780 |
Crédito EFD diferente do destacado no CTe |
22/08/2023 |
10800 |
Diferença MPG x NFe/NFCe (venda) |
25/08/2023 |
10820 |
Crédito CTe por contribuinte não tomador do serviço |
12/09/2023 |
10840 |
Falta de destaque de ICMS em NFe/NFCe (pneumáticos) |
18/10/2023 |
10860 |
Falta de destaque de ICMS em NFe/NFCe (ração tipo "pet") |
25/10/2023 |
Em regra, após a regularização da inconsistência por meio do envio ou da retificação da declaração, a pendência é baixada automaticamente, com status de RESOLVIDO, no prazo de 48 horas, mas isso vale apenas para os últimos 10 períodos de apurações. Pendências mais antigas entram em uma fila de processamento e levam mais tempo para serem baixadas.
O contribuinte consegue acompanhar o estágio da pendência, para verificar que se ela está pendente, resolvida, contestada, indeferida ou deferida, no próprio ambiente do Fisconforme, navegando entre as “pastas” do sistema.
CONTESTAÇÕES
Junto à pendência o Fisconforme disponibiliza sistema para gerar processo de contestação on-line.
A geração do processo de contestação, por si só, não elimina a pendência. Esses processos são analisados por Auditores Fiscais de Tributos Estaduais lotados na Gerência de Fiscalização da Receita Estadual, os quais conciliam a atividade de análise das contestações com as atividades da própria gerência, por isso, não há prazo final para análise.
A contestação deve expressar os motivos, se possível citando os dispositivos legais, pelo qual a pendência não deve ser mantida, assim como deve ser corroborada com provas das alegações.
A justificativa apresentada na contestação poderá resultar em:
Na hipótese de indeferimento, se julgar necessário, o contribuinte poderá recorrer da decisão por meio da reabertura do processo de contestação.
Para isso, deve utilizar o sistema denominado PROCESSO, disponível no canto superior esquerdo do menu do Fisconforme.
O contribuinte/contabilista consegue realizar esse procedimento de reabertura de processo on-line uma vez apenas, por isso, é importante fundamentar bem o recurso e juntar a documentação comprobatória.
ACESSO AO SISTEMA
O Fisconforme, assim como o sistema de processo on-line de contestação, está disponível na área restrita do Portal do Contribuinte no site da SEFIN (www.sefin.ro.gov.br), o qual pode ser acessado por meio de login e senha ou por certificado digital da empresa.
PARTICULARIDADES
O Fisconforme executa as malhas fiscais que utilizam as informações que existem no banco de dados da Secretária de Estado de Finanças no momento da execução.
Significa que as pendências geradas com base nessas malhas fiscais refletem as informações que existem no banco de dados quando as rotinas do sistema são executadas.
As pendências podem ser impactadas toda vez que essas informações, que serviram de base para sua geração, sofrerem alterações. Se as novas informações não forem suficientes para identificar a regularização integral da inconsistência, o sistema baixa a informação originária com status de RESOLVIDO e gera uma nova informação atualizada da inconsistência com status de PENDENTE na mesma pendência.
Assim, sempre que houver status de PENDENTE e RESOLVIDO na mesma pendência, o que prepondera é o status de PENDENTE.
De uma forma geral, as informações do banco de dados são impactadas por apresentação ou retificações de declarações (EFD ICMS/IPI, PGDAS-D, DIMP...) ou por atualizações das tabelas do banco de dados.
LEMBRE-SE!
É muito importante que o contribuinte acesse com regularidade o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Finanças – SEFIN, para verificar as pendências apontadas pelo Fisco e, assim, poder contestá-las ou promover sua autorregularização.