Cadastro – Inscrição de Substituto Tributário ou Gráfica de Outro Estado, e não sujeitas a arquivamento na JUCER.

Criado em: 24/10/2019 - 08:19

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:25

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
Cadastro – Inscrição de Substituto Tributário ou Gráfica de Outro Estado, e não sujeitas a arquivamento na JUCER.
RICMS/RO, TÍTULO III, CAPÍTULO IV, SEÇÃO I,ART. 112.
TAXA:
5 UPF/RO.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.073 / Processos de empresas não sujeitas a arquivo na JUCER. O requerimento de abertura do Processo Administrativo também poderá ser via correspondência endereçada à Agência de Rendas de Porto Velho/RO (Avenida Tiradentes, nº 3361, Bairro Industrial – CEP 76821-019), quando será gerada a respectiva capa do processo
Documentos elencados no art. 112 RICMS/RO ;
Requerimento contendo o nome do órgão ou da autoridade administrativa a que seja dirigido;
Cópia do RG e CPF e comprovantes de endereços dos responsáveis. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
Cópia do instrumento constitutivo da pessoa jurídica e última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
Cópia do alvará de licença da Prefeitura Municipal;
Cópia do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando for o caso;
Comprovante de origem do capital social integralizado. A origem do capital social será comprovada por meio das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda dos sócios, em que constem recursos suficientes para compor o capital social declarado;
Certidão negativa de tributos estaduais;
Cópia do registro no Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia – CRC/RO, certidão de regularidade profissional e comprovante de endereço profissional do contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte;
Tratando-se de comércio ou indústria de fogos, armas ou munições, deverá o interessado anexar, além dos documentos exigidos para o tipo de atividade, cópia do registro no Sistema Nacional de Armas – SINARM, fornecido pelo Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal.
PROCEDIMENTOS:
Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
Análise: GEAR = saneamento do cadastro. GEFIS = competência para análise do pedido;
Quando Defere: Documentação estiver em conformidade com os art. 112 RICMS/RO e o contribuinte atendeu a todos os requisitos;
Quando Indefere: Documentação incompleta e/ou contribuinte não comprovou os requisitos necessários;
Prazos: Conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE AQUI.