(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
1. Procedimentos para o celebração do termo de acordo previsto no regime especial de dilação de prazo para pagamento, em conta gráfica, do imposto devido por estabelecimentos industriais, com a Coordenadoria da Receita Estadual, da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
3. O interessado deverá protocolizar o pedido de regime especial utilizando-se do sistema E-PAT, anexando os documentos necessários no formato digital e exclusivamente por meio do Portal do Contribuinte na internet, observando os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE e orientações dos manuais de instruções, quando disponíveis na Agência Virtual da SEFIN.
4. O valor equivalente a 15 UPF/RO, vigente na data do pedido, recolhido por meio de DARE com o código de receita 6120, que você pode emitir aqui, cujo valor você encontra aqui.
5. As informações para preenchimento do DARE são do estabelecimento interessado.
6. Estabelecimento industrial localizado no território do Estado de Rondônia que satisfaça as condições exigidas na legislação tributária estadual, exceto curtumes, frigoríficos ou abatedouros em geral, cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bufalino ou suíno.
7. O regime especial de dilação de prazo, consiste na prorrogação, para o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do prazo para pagamento, em conta gráfica, do imposto devido por estabelecimentos industriais.
8. Este regime especial não se aplica aos curtumes e aos estabelecimentos frigoríficos ou abatedouros em geral, cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bufalino ou suíno.
9. A concessão do regime especial não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na legislação tributária.
10. Não será concedido do regime especial se o interessado possuir débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado,
11. O interessado, domiciliado neste Estado, deverá apresentar, pessoalmente ou por intermédio de seus representantes legais:
11.1. Requerimento do interessado, em 02 (duas) vias, conforme modelo abaixo, acompanhados com a documentação elencadas no modelo abaixo:
12. Observações:
12.1. Deverão ser apresentadas os documentos originais e cópias legíveis ou cópias legíveis autenticadas.
12.2. No caso do representante legal da empresa seja procurador, o instrumento de mandato deverá conter poderes específicos para celebrar termo de acordo relativo ao regime especial de exportação e controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação, com a Coordenadoria da Receita Estadual da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
12.3. A inexistência de débitos com a Fazenda Pública, será verificada, quando da apresentação do requerimento na Agência de Rendas da jurisdição do interessado, implicando a existência de débito no impedimento à recepção do pedido.
13. Para requerer a celebração do termo de acordo, o interessado, domiciliado neste Estado, deverá:
13.1. Providenciar a documentação exigida para concessão do regime especial, no campo “Documentos”;
13.2. Comparecer à Agência de Rendas da jurisdição, para apresentação da referida documentação.
14. Observações:
14.1. A falta ou a irregularidade da documentação, que não tenha sido verificada por ocasião da protocolização do pedido, será comunicada ao interessado, ao qual será concedido prazo não superior a 30 (trinta) dias para a regularização.
14.2. O Fisco verificará a veracidade e a regularidade da documentação apresentada, bem como a inexistência de débitos fiscais em nome do adquirente para com a Secretaria de Finanças deste Estado.
15. Após a análise de sua solicitação, o interessado será cientificado da decisão.
16. Caso a decisão lhe seja desfavorável, poderá apresentar recurso, dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de sua ciência.
17. O processo que concluir pela concessão do regime especial, será arquivado na Gerência de Tributação ou na Agência de Rendas do domicílio do interessado, após o registro no SITAFE com vistas ao controle.