(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
BASE LEGAL:
TAXA:
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
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Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.074;
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Requerimento em 02 (duas) vias, contendo as informações necessárias, dirigido ao Delegado Regional da Receita Estadual;
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Comprovante da taxa estadual;
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Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
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Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
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Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada.
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Análise: Delegado Regional da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte.
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Quando Defere: A suspensão temporária será concedida sempre por prazo determinado, nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a juízo do Delegado Regional da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte.
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Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e posteriormente arquivar o processo.