Requerimento em 02 (duas) vias, contendo as informações necessárias, dirigido ao Delegado Regional da Receita Estadual;
Comprovante da taxa estadual;
Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
Análise: Delegado Regional da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte;
Quando Defere: A suspensão temporária será concedida sempre por prazo determinado, nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a juízo do Delegado Regional da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte;
Quando Indefere: Contribuinte não provou a ocorrência de uma das hipóteses do art. 127 do RICMS/RO;