Cadastro – Pedido de Suspensão de Inscrição Estadual

Criado em: 25/10/2019 - 10:38

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:27

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
  • Pedido de Suspensão de Inscrição Estadual.
BASE LEGAL:
TAXA:
  • 1 UPF/RO.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.074;
  • Requerimento em 02 (duas) vias, contendo as informações necessárias, dirigido ao Delegado Regional da Receita Estadual;
  • Comprovante da taxa estadual;
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Fazer prova da ocorrência de uma das hipóteses do art. 127, RICMS/RO.
PROCEDIMENTOS:
  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada.
  • Análise: Delegado Regional da Receita Estadual  da circunscrição do  contribuinte.
  • Quando Defere: A suspensão temporária será concedida sempre por prazo determinado, nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a juízo do Delegado Regional da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte.
  • Quando Indefere: Contribuinte não provou a ocorrência de uma das hipóteses do art. 127 do RICMS/RO.
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e posteriormente arquivar o processo.