(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
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Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 030;
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Requerimento contendo o nome do órgão ou da autoridade administrativa a que seja dirigido (modelo aqui);
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Cópia do RG e CPF e comprovantes de endereços dos responsáveis. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
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Cópia do instrumento constitutivo da pessoa jurídica e última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
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Cópia do alvará de licença da Prefeitura Municipal;
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Cópia do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando for o caso;
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Comprovante de origem do capital social integralizado, por meio das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda dos sócios, em que constem recursos suficientes para compor o capital social declarado;
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Certidão negativa de tributos estaduais.
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Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
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Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
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Análise: Empresa localizada dentro do Estado = AFTE designado pela Delegacia. Empresa de outra UF = GEFIS;
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Quando Defere: Quando a documentação estiver em conformidade com os art. 112 e/ou art. 121 RICMS/RO. Contribuinte atendeu a todos os requisitos;
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Quando Indefere: Documentação incompleta e/ou contribuinte não comprovou os requisitos necessários à reativação;
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Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.