Cadastro – Reativação – Empresa Normal ou de Outra Unidade Federada

Criado em: 25/10/2019 - 10:39

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:27

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
  • Pedido de Reativação – Empresa Normal ou de Outra Unidade Federada.
TAXA:
  • 1 UPF/RO.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 030;
  • Documentos elencados no art. 112 e/ou art. 121 RICMS/RO;
  • Requerimento contendo o nome do órgão ou da autoridade administrativa a que seja dirigido (modelo aqui);
  • Cópia do RG e CPF e comprovantes de endereços dos responsáveis. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Cópia do instrumento constitutivo da pessoa jurídica e última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
  • Cópia do alvará de licença da Prefeitura Municipal;
  • Cópia do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando for o caso;
  • Comprovante de origem do capital social integralizado, por meio das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda dos sócios, em que constem recursos suficientes para compor o capital social declarado;
  • Certidão negativa de tributos estaduais.
PROCEDIMENTOS:
  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
  • Análise: Empresa localizada dentro do Estado = AFTE designado pela Delegacia. Empresa de outra UF = GEFIS;
  • Quando Defere: Quando a documentação estiver em conformidade com os art. 112 e/ou art. 121 RICMS/ROContribuinte atendeu a todos os requisitos;
  • Quando Indefere: Documentação incompleta e/ou contribuinte não comprovou os requisitos necessários à reativação;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.