(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
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Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 098;
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Solicitação ao Delegado Regional com exposição dos fatos e justificativas para o cancelamento;
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NF-e para cancelamento: não superior a 720 horas de sua emissão e desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadorias e não esteja vinculada a CTR-e ou MDF-e;
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NF-e substitutas, se houver;
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Se destinatário for instituição pública, documento por parte desta justificando a desistência da operação;
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No caso de requerimento assinado por procurador, deverão ser juntadas ao processo cópias autenticadas da procuração expedida pelo titular, o sócio da empresa ou representante legal, bem como documento de identidade e CPF do procurador.
PROCEDIMENTOS:
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Início: Apresentar o pedido por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
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Requerente: Responsável ou contador credenciado;
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Análise: Auditor Fiscal indicado pelo Delegado Regional da Receita Estadual;
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Quando Defere: Parecer conclusivo e liberação no sistema do novo prazo para cancelamento da NF-e;
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Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.