1 UPF/RO ( até cinco NF-e que pertença ao mesmo mês de referência).
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 098;
Solicitação ao Delegado Regional com exposição dos fatos e justificativas para o cancelamento;
NF-e para cancelamento: não superior a 720 horas de sua emissão e desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadorias e não esteja vinculada a CTR-e ou MDF-e;
NF-e substitutas, se houver;
Se destinatário for instituição pública, documento por parte desta justificando a desistência da operação;
No caso de requerimento assinado por procurador, deverão ser juntadas ao processo cópias autenticadas da procuração expedida pelo titular, o sócio da empresa ou representante legal, bem como documento de identidade e CPF do procurador.
PROCEDIMENTOS:
Início: Protocola na Agência de Rendas da jurisdição do contribuinte até 720 horas da autorização de uso;
Requerente: Responsável ou contador credenciado;
Análise: Auditor Fiscal indicado pelo Delegado Regional da Receita Estadual;
Quando Defere: Parecer conclusivo e liberação no sistema do novo prazo para cancelamento da NF-e;