(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
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Solicitação de abertura do processo administrativo de cópia de processo com o serviço 009 (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
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Cópia do documento oficial (RG e CPF) do interessado e, se representado, a de quem o represente;
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Na hipótese de representação, o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou o mandato de procuração pública, ou ainda o instrumento constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso o representante seja sócio da empresa requerente, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal (RG e CPF);
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Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
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Requerente: Interessado ou seu representante legal;
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Análise: Agente de Rendas;
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Quando Defere: Entrega do arquivo digital;
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Quando Indefere: Pedido improcedente ou não instruído com a documentação necessária;
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Prazos: Sem prazo na legislação, mas respeitado o princípio da celeridade processual;
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Encerramento: Notificar o contribuinte e arquivá-lo.