Cópia Digital de Processo Administrativo (exceto contencioso)

Criado em: 25/10/2019 - 10:40

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:36

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
  • Cópia Digital de Processo Administrativo.
TAXA:
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
  • Solicitação de abertura do processo administrativo de cópia de processo com o serviço 009 (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
  • Requerimento fundamentado (modelo aqui);
  • Cópia do documento oficial (RG e CPF) do interessado e, se representado, a de quem o represente;
  • Na hipótese de representação, o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou o mandato de procuração pública, ou ainda o instrumento constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso o representante seja sócio da empresa requerente, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal (RG e CPF);
PROCEDIMENTOS:
 
  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Interessado ou seu representante legal;
  • Análise: Agente de Rendas;
  • Quando Defere: Entrega do arquivo digital;
  • Quando Indefere: Pedido improcedente ou não instruído com a documentação necessária;
  • Prazos: Sem prazo na legislação, mas respeitado o princípio da celeridade processual;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte e arquivá-lo.