Solicitação informando o pagamento ou parcelamento do crédito tributário;
Cópia das notas fiscais, se for o caso, e comprovantes de pagamento ou parcelamento dos impostos;
Se for do regime normal, escriturar na EFD ICMS/IPI, quando for o caso, e informar que o imposto já foi recolhido ou parcelado na forma do artigo 64 e seguintes do Regulamento. Ainda, detalhar a que se refere a denúncia espontânea realizada no livro RUDFTO;
Se for optante do Simples Nacional, detalhar a que se refere a denúncia espontânea realizada no livro RUDFTO.
Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador.
PROCEDIMENTOS:
Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
Requerente: Interessado ou seu representante legal;
Análise: AFTE designado da circunscrição do requerente;
Quando Defere: Imposto pago ou parcelado adequadamente e demais obrigações atendidas em conformidade com o art. 115 do Anexo XII;
Quando Indefere: Apuração do montante e pagamento do imposto devido não realizado da forma devida;