Denúncia Espontânea

Criado em: 25/10/2019 - 10:41

Atualizado em: 17/02/2020 - 09:57

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Denúncia Espontânea.

TAXA:

  • 1 UPF/RO.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.012;
  • Solicitação informando o pagamento ou parcelamento do crédito tributário;
  • Cópia das notas fiscais, se for o caso, e comprovantes de pagamento ou parcelamento dos impostos;
  • Se for do regime normal, escriturar na EFD ICMS/IPI, quando for o caso, e informar que o imposto já foi recolhido ou parcelado na forma do artigo 64 e seguintes do Regulamento. Ainda, detalhar a que se refere a denúncia espontânea realizada no livro RUDFTO;
  • Se for optante do Simples Nacional, detalhar a que se refere a denúncia espontânea realizada no livro RUDFTO.
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador.

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
  • Requerente: Interessado ou seu representante legal;
  • Análise: AFTE designado da circunscrição do requerente;
  • Quando Defere: Imposto pago ou parcelado adequadamente e demais obrigações atendidas em conformidade com o art. 115 do Anexo XII;
  • Quando Indefere: Apuração do montante e pagamento do imposto devido não realizado da forma devida;
  • Prazos: Conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.