ICMS Antecipado – Pedido de Dispensa de Pagamento

Criado em: 25/10/2019 - 10:41

Atualizado em: 16/02/2020 - 14:19

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • ICMS Antecipado – Pedido de Dispensa de Pagamento.

TAXA:

  • 15 UPF/RO.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Solicitação de abertura do Processo Administrativo, com o serviço “014 – ICMS ANTECIPADO – PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO”, que deverá ser feita através do Portal do Contribuinte, no sítio da SEFIN – www.sefin.ro.gov.br, quando será gerada a respectiva capa do processo (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
  • Requerimento dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual (modelo aqui);
  • Comprovante da taxa estadual;
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Se enquadrar em uma das condições do Art. 3º, incisos I ao V, Anexo VII, RICMS/RO;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
  • Contribuintes localizados na ALCGM ainda deverão comprovar estar regularmente cadastrados há mais de 1 (um) ano no CAD/ICMS-RO, ter realizado operações de exportação nos últimos 2 (dois) meses, mediante apresentação dos comprovantes extraídos dos sistemas de controle de exportação da RFB, não apresentar pendências na entrega de declarações ou arquivos, de forma completa, a que esteja obrigado, em face da legislação tributária estadual.

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
  • Análise: GEFIS verificará o cumprimento dos requisitos previstos por meio do sistema Fronteira, da EFD ICMS/IPI e do SISCOMEX;
  • Quando Defere: Concluído pela admissibilidade, a GEFIS encaminhará para emissão de Ato Autorizativo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual;
  • Quando Indefere: Contribuinte não atendeu  aos requisitos legais para a concessão da dispensa do pagamento do antecipado;
  • Prazos: Conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final com entrega do Ato Autorizativo, se for o caso, e posteriormente arquivar o processo.