Solicitação de abertura do Processo Administrativo, com o serviço “014 – ICMS ANTECIPADO – PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO”, que deverá ser feita através do Portal do Contribuinte, no sítio da SEFIN – www.sefin.ro.gov.br, quando será gerada a respectiva capa do processo (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
Requerimento dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual (modelo aqui);
Comprovante da taxa estadual;
Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
Contribuintes localizados na ALCGM ainda deverão comprovar estar regularmente cadastrados há mais de 1 (um) ano no CAD/ICMS-RO, ter realizado operações de exportação nos últimos 2 (dois) meses, mediante apresentação dos comprovantes extraídos dos sistemas de controle de exportação da RFB, não apresentar pendências na entrega de declarações ou arquivos, de forma completa, a que esteja obrigado, em face da legislação tributária estadual.
PROCEDIMENTOS:
Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
Análise: GEFIS verificará o cumprimento dos requisitos previstos por meio do sistema Fronteira, da EFD ICMS/IPI e do SISCOMEX;
Quando Defere: Concluído pela admissibilidade, a GEFIS encaminhará para emissão de Ato Autorizativo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual;
Quando Indefere: Contribuinte não atendeu aos requisitos legais para a concessão da dispensa do pagamento do antecipado;