Isenção de ICMS para Taxistas

Criado em: 25/10/2019 - 10:42

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:41

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
  • Isenção de ICMS – Aquisição de Veículo de Aluguel – Taxi.
TAXA:
  • 1 UPF/RO.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.026 (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
  • Solicitação ao Delegado Regional da Receita Estadual (modelo aqui);
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência;
  • Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal concedendo isenção de IPI;
  • Cópia de documentação que comprove a condição de taxista MEI do interessado, quando enquadrado nessa situação;
  • Envelope lacrado com informação do Detran sobre aquisição de táxi com benefício nos últimos 2 (dois) anos;
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo que usa atualmente.
OBS: Todas as cópias dos documentos apresentadas pelo interessado, com a finalidade de buscar a isenção prevista neste item, deverão ser autenticadas.
PROCEDIMENTOS:
 
  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Interessado ou seu representante legal;
  • Análise: AFTE designado pelo Delegado Regional da Receita Estadual de circunscrição do requerente;
  • Quando Defere: O pedido e os documentos que o instruem serão encaminhados ao Delegado Regional da Receita Estadual, para emissão do Ato Concessório de Aquisição de Veículos com Isenção do ICMS;
  • Quando Indefere: Pedido improcedente ou não instruído com a documentação necessária;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e entrega do Ato Concessório e posteriormente arquivar o processo.