Isenção de ICMS – Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas

Criado em: 25/10/2019 - 10:43

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:38

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Isenção de ICMS – Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas.

TAXA:

  • 1 UPF/RO.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

                a) dar-se-á por meio da última declaração de Imposto de Renda do portador de deficiência ou, conforme o caso, das demais pessoas citadas neste inciso, devidamente recepcionada pela Receita Federal do Brasil, em que conste a disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, ressalvados os casos em que a lei houver dispensado a entrega da declaração; e, a critério do Fisco, extrato bancário ou outros documentos idôneos que demonstrem a disponibilidade exigida;

                b) nas hipóteses de aquisição por meio de financiamento, o valor das parcelas assumidas não poderá comprometer mais de 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta mensal familiar;

                 c) a comprovação do percentual de comprometimento da renda bruta mensal familiar, mencionado na alínea “b”, será baseada nas informações relativas ao mês anterior ao pedido, mediante a apresentação, pelo interessado, de documentos idôneos com este fim, e sua composição é permitida apenas entre os parentes citados neste inciso ou, ainda, de seu representante legal;

  • No caso do motorista do veículo ser o portador da deficiência física, cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia da CNH de todos os condutores autorizados de que tratam as Notas 11 e 12, caso seja feita a indicação, nos termos das citadas notas;
  • Declaração prestada no formulário “Identificação do Condutor Autorizado”, constante no Anexo XVII do RICMS/RO, se for o caso;
  • Documento que comprove a representação legal a que se refere o caput deste item, se for o caso; e
  • A proposta de venda da concessionária discriminando:

              a) as características do veículo, seu valor incluindo os tributos incidentes, bem como o valor com os benefícios fiscais pertinentes; e

              b) a forma de pagamento, contendo também, caso haja financiamento, as condições do mesmo, inclusive a quantidade de parcelas e o valor destas.

OBS. Todas as cópias dos documentos apresentadas pelo interessado, com a finalidade de buscar a isenção prevista neste item, deverão ser autenticadas.

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Interessado ou seu representante legal;
  • Análise: AFTE designado pelo Delegado Regional da Receita Estadual de circunscrição do requerente;
  • Quando Defere: Delegacia Regional da Receita Estadual emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação: I – para o interessado; II – para o fabricante, a ser remetida pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização; III – para a concessionária, que deverá arquivá-la; e IV – para o Fisco, a ser autuada no processo;
  • Quando Indefere: Pedido improcedente ou não instruído com a documentação necessária;
  • Prazos: Conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do Parecer final. Caso deferido aguardar a apresentação dos documentos mencionados na Nota 21  e posteriormente arquivar o processo.