Liquidação de Débito Fiscal Desvinculado da Conta Gráfica

Criado em: 25/10/2019 - 10:43

Atualizado em: 16/02/2020 - 17:44

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Liquidação de débitos fiscais desvinculados da conta gráfica.

TAXA:

  • ISENTO.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 028 (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
  • Solicitação (modelo aqui) ao Agente de Rendas constando o número dos Dares a liquidar;
  • Cópia dos Dares e Notas Fiscais expedidas seguindo os parâmetros do Art. 11, §2º, anexo IX;
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Cópia do recibo do SPED referente ao mês anterior a apresentação do pedido de liquidação juntamente com o comprovante de transmissão;
  • CAD/ICMS-RO atualizado (SINTEGRA).

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Protocola na Agência de Rendas do endereço do contribuinte;
  • Requerente: Sócio ou Procurador ;
  • Análise: Auditor Fiscal da Agência de Rendas;
  • Quando Defere: Contribuinte com crédito suficiente e processo saneado;
  • Quando Indefere: Falta de crédito suficiente. Tipo de Receita é impedida de compensação. Presença de outras guias com receitas com prioridades. Desconformidade com o art. 3º e art. 11, anexo IX;
  • Prazos: Prazo máximo para compensar é do vencimento da Guia;
  • Encerramento: Setor de protocolo dar ciência ao contribuinte com entrega da Certidão de Liquidação no caso de deferimento. Arquivar.