(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
- Liquidação de débitos fiscais desvinculados da conta gráfica.
BASE LEGAL:
TAXA:
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
- Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 028 (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
- Solicitação (modelo aqui) ao Agente de Rendas constando o número dos Dares a liquidar;
- Cópia dos Dares e Notas Fiscais expedidas seguindo os parâmetros do Art. 11, §2º, anexo IX;
- Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
- Cópia do recibo do SPED referente ao mês anterior a apresentação do pedido de liquidação juntamente com o comprovante de transmissão;
- CAD/ICMS-RO atualizado (SINTEGRA).
PROCEDIMENTOS:
- Início: Protocola na Agência de Rendas do endereço do contribuinte;
- Requerente: Sócio ou Procurador ;
- Análise: Auditor Fiscal da Agência de Rendas;
- Quando Defere: Contribuinte com crédito suficiente e processo saneado;
- Quando Indefere: Falta de crédito suficiente. Tipo de Receita é impedida de compensação. Presença de outras guias com receitas com prioridades. Desconformidade com o art. 3º e art. 11, anexo IX;
- Prazos: Prazo máximo para compensar é do vencimento da Guia;
- Encerramento: Setor de protocolo dar ciência ao contribuinte com entrega da Certidão de Liquidação no caso de deferimento. Arquivar.