Pedido de Regime Especial – Geral

Criado em: 25/10/2019 - 10:44

Atualizado em: 16/11/2021 - 10:52

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Pedido de Regime Especial – Geral.

TAXA:

  • 15 UPF/RO.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 042;
  • Requerimento ao Coordenador Geral da Receita Estadual onde conterá as seguintes informações sobre o requerente: o nome ou razão social, o endereço, os números no CAD/ICMS-RO e no CNPJ, CNAE, a identificação dos estabelecimentos em que pretenda utilizar o regime, quando for o caso, a indicação do tipo de regime especial a ser adotado, além de outros requisitos fixados pela CRE;
  • Cópia dos modelos e sistemas especiais pretendidos, quando for o caso;
  • Quando se tratar de estabelecimento filial situado neste Estado, cuja matriz tenha obtido concessão de regime especial em outro Estado, ao pedido de que trata este artigo será anexada cópia do ato concessivo e dos modelos e sistemas aprovados, relativamente aos quais pretenda a extensão do tratamento à filial neste Estado;
  • Comprovante da taxa estadual;
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais.

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
  • Análise: Coordenador Geral da Receita Estadual após parecer conclusivo da GETRI ou repartição fiscal indicada pela CRE;
  • Quando Defere: Deferido o pedido pela CRE, o processo será encaminhado ao órgão fiscal previsto no inciso I ou II do artigo 10, Anexo X, RICMS/RO, conforme o caso, ao qual cabe exercer o controle dos regimes especiais concedidos;
  • Quando Indefere: Contribuinte com débito fiscal ou não cumpriu os requisitos para a obtenção do Regime Especial;
  • Prazos: Conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
  • Encerramento: Dar ciência do despacho ao interessado, entregando, na hipótese de ser ele concessivo, depois de assinado com certificado digital, via de seu inteiro teor, acompanhada das vias dos modelos e sistemas aprovados, se for o caso.