(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
- Produtor Rural – Cadastro.
BASE LEGAL:
TAXA:
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
- Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 058;
- Cópia do RG e CPF;
- Documento do imóvel (de propriedade ou de inscrição no INCRA, ou ainda que comprove domínio útil ou posse);
- Quando for pescador: Carteira de pescador expedida por órgão federal;
- Cópia reprográfica da certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável quando o cônjuge ou companheiro do produtor rural requerer inscrição sobre o mesmo imóvel.
PROCEDIMENTOS:
- Início: Através do Sistema SITAFE WEB Agência de Rendas, os órgãos municipais, a IDARON, a EMATER-RO e o INCRA da circunscrição do imóvel;
- Requerente: Produtor Rural;
- Análise: Técnicos Tributários da Agência de Rendas;
- Quando Defere: Atendeu todos os requisitos e documentação. Providenciar Termo de Acesso ao Portal do Contribuinte e geração de senha;
- Quando Indefere: Desconformidade com o art. 5º, Anexo XI do RICMS/RO;
- Prazos: Inscrição é gerada no momento da solicitação;
- Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.