Produtor Rural – Cadastro

Criado em: 25/10/2019 - 10:45

Atualizado em: 17/02/2020 - 09:12

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Produtor Rural – Cadastro.

TAXA:

  • Isento.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 058;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Documento do imóvel (de propriedade ou de inscrição no INCRA, ou ainda que comprove domínio útil ou posse);
  • Quando for pescador: Carteira de pescador expedida por órgão federal;
  • Cópia reprográfica da certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável quando o cônjuge ou companheiro do produtor rural requerer inscrição sobre o mesmo imóvel.

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Através do Sistema SITAFE WEB Agência de Rendas, os órgãos municipais, a IDARON, a EMATER-RO e o INCRA da circunscrição do imóvel;
  • Requerente: Produtor Rural;
  • Análise: Técnicos Tributários da Agência de Rendas;
  • Quando Defere: Atendeu todos os requisitos e documentação. Providenciar Termo de Acesso ao Portal do Contribuinte e geração de senha;
  • Quando Indefere: Desconformidade com o art. 5º, Anexo XI do RICMS/RO;
  • Prazos: Inscrição é gerada no momento da solicitação;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.