(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
- Produtor Rural – Recadastro e Reativação.
BASE LEGAL:
TAXA:
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
- Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 134;
- Cópia do RG e CPF;
- Documento do imóvel (de propriedade ou de inscrição no INCRA, ou ainda que comprove domínio útil ou posse);
Obs: Quando o Produtor Rural só possuir contrato de compra e venda deve apresentar o documento de propriedade do vendedor.
- Quando for pescador: Carteira de pescador expedida por órgão federal.
PROCEDIMENTOS:
- Início: Recadastro em todos órgãos da circunscrição do imóvel ou endereço do contribuinte, responsáveis pelo Cadastro. Reativação na Agência de Rendas da circunscrição do imóvel;
- Requerente: Produtor rural cadastrado;
- Análise: Recadastro é competência do corpo técnico responsável pelo cadastro. Reativação é competência do fiscal de tributos da Agência de Rendas;
- Quando Defere: Quando a documentação está em conformidade com o art. 7º, anexo XI, RICMS/RO;
- Quando Indefere: A documentação apresentada em desconformidade com o art. 7º, Anexo XI, RICMS/RO;
- Prazos: Recadastro realizado no dia da solicitação. Reativação segue rito normal e prazo final conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
- Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.