Produtor Rural – Recadastro e Reativação

Criado em: 25/10/2019 - 10:45

Atualizado em: 17/02/2020 - 06:02

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Produtor Rural – Recadastro e Reativação.

TAXA:

  • Isento.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 134;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Documento do imóvel (de propriedade ou de inscrição no INCRA, ou ainda que comprove domínio útil ou posse);

          Obs: Quando o Produtor Rural só possuir contrato de compra e venda deve apresentar o documento de propriedade do vendedor.

  • Quando for pescador: Carteira de pescador expedida por órgão federal.

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Recadastro em todos órgãos da circunscrição do imóvel ou endereço do contribuinte, responsáveis pelo Cadastro. Reativação na Agência de Rendas da circunscrição do imóvel;
  • Requerente: Produtor rural cadastrado;
  • Análise: Recadastro é competência do corpo técnico responsável pelo cadastro. Reativação é competência do fiscal de tributos da Agência de Rendas;
  • Quando Defere: Quando a documentação está em conformidade com o art. 7º, anexo XI, RICMS/RO;
  • Quando Indefere: A documentação apresentada em desconformidade com o art. 7º, Anexo XI, RICMS/RO;
  • Prazos: Recadastro realizado no dia da solicitação. Reativação segue rito normal e prazo final conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.