Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
Prova de haver assumido o encargo total do pagamento indevido ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo;
Prova do pagamento indevido;
Prova de não haver transferido a outro contribuinte do imposto o crédito relativo à quantia indevidamente paga;
Quando se tratar de pedido de restituição em pecúnia, cópia do cabeçalho do extrato bancário da conta corrente em nome da pessoa física ou da pessoa jurídica a quem a restituição pertencer, devendo neste constar identificação do titular e da instituição bancária, assim como conta e agência onde se efetuará, quando devido, o depósito da restituição;
Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
PROCEDIMENTOS:
Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado.
Requerente: O titular, administrador ou procurador, se Pessoa Jurídica; o próprio ou seu procurador, se pessoa física.
Análise: GETRI, para parecer quanto a procedência ou não do pedido.