(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
- ITCD – Pedido de Restituição.
BASE LEGAL:
TAXA:
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
- Solicitação de abertura do processo administrativo de pedido de restituição de ITCD com o serviço 048 (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
- Requerimento fundamentado (modelo aqui);
- Solicitação ao Secretário Estadual de Finanças;
- Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
- Informação acerca da data de pagamento e do valor total do DARE usado para recolher o crédito que se visa a restituir;
- Informação acerca do número da DIEF e de sua data de entrega;
- Indicação de conta corrente de titularidade do sujeito passivo que realizou o pagamento para crédito do valor a restituir;
- Documentos comprobatórios do direito de restituição;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
PROCEDIMENTOS:
- Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
- Requerente: Interessado ou seu representante legal;
- Análise:GETRI;
- Quando Defere: Parecer favorável o processo será encaminhado ao Secretário de Estado de Finanças para reconhecimento da dívida e autorização da restituição;
- Quando Indefere: Parecer da GETRI não favorável devido improcedência do pedido;
- Prazos: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (Art. 168 do CTN);
- Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.