Revisão de Lançamento de ICMS

Criado em: 25/10/2019 - 10:48

Atualizado em: 16/02/2020 - 21:45

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Processo de Revisão de Lançamento (decorrentes de antecipação sem encerramento da fase de tributação (AT), antecipação com encerramento da fase de tributação (ST) e diferencial de alíquotas (DA), indevidos ou com incorreções.

TAXA:

  • Isento.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Digitalização dos documentos fiscais (NF-e, Conhecimento de Transporte e demais documentos que corroborem com a impugnação ao lançamento).

PROCEDIMENTOS:

  • Início: Processo eletrônico disponível no Portal do Contribuinte da SEFIN na internet, no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br;
  • Requerente: Responsável ou contador credenciado;
  • Análise: Auditor Fiscal lotado no setor de Regularização Fiscal / GEFIS;
  • Quando Defere: A parcela impugnada do imposto deve ser baixada ou corrigida. O processo passa para o status de “encerrado”;
  • Quando Indefere: Pedido em desconformidade com a legislação. Processo não saneado corretamente. O valor do imposto objeto da impugnação será exigível na data de vencimento originária, com os correspondentes acréscimos legais. O contribuinte pode entrar com pedido de REVISÃO, e por último RECURSO;
  • Prazos: Guias ficam suspensas para as NF-e em análise até decisão final;
  • Encerramento: O contribuinte toma ciência pelo Portal do Contribuinte ao consultar o processo. O processo passa para o status de “encerrado”.