(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
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- Solicitação de Arquivos XML – Documentos Eletrônicos.
TAXA:
OBSERVAÇÃO:
- Os arquivos XML’s deverão ser solicitados no Portal DF-e Download https://dfe.sefin.ro.gov.br/
- O processo administrativo descrito abaixo somente deverá ser aberto nos seguintes casos:
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- O interessado não possuir Certificado Digital A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil para acessar o Portal DF-e Download; e
- Solicitação de arquivos XML’s de períodos anteriores ao ano de 2013.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
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- Solicitação de abertura do Processo Administrativo, com o serviço “070 – SOL. DE ARQUIVOS XML – DOC ELET”, que deverá ser feita através do Portal do Contribuinte, no sítio da SEFIN – www.sefin.ro.gov.br, quando será gerada a respectiva capa do processo;
- Tratando-se de pessoa física, a solicitação deverá ser feita diretamente em uma Agência de Rendas da SEFIN. Caso requerente seja de outra UF, poderá solicitar via correspondência para a Agência de Rendas de Porto Velho/RO (Avenida Tiradentes, nº 3361, Bairro Industrial – CEP 76821-019);
- Requerimento (modelo aqui) contendo a identificação do interessado com cópia do documento oficial (RG e CPF) e, se representado, a de quem o represente, datado e assinado pelo interessado ou pelo seu representante;
- Na hipótese de representação, o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou o mandato de procuração pública, ou ainda o instrumento constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso o representante seja sócio da empresa requerente, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal (RG e CPF).
PROCEDIMENTOS:
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- Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
- Requerente: Interessado ou seu representante legal;
- Análise: Gerência de Fiscalização;
- Quando Defere: Enviado e-mail com XML para o requisitante;
- Quando Indefere: Pedido improcedente ou não instruído com a documentação necessária;
- Prazos: Sem prazo na legislação, mas respeitado o princípio da celeridade processual;
- Encerramento: Notificar o contribuinte e arquivá-lo.