Suspensão da Vedação de Liquidação de Débitos Desvinculados de Conta Gráfica

Criado em: 25/10/2019 - 10:48

Atualizado em: 21/02/2020 - 08:06

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:

  • Suspensão da vedação de liquidação de débitos desvinculados de conta gráfica.
  • TAXA:

  • 15 UPF/RO.

PROCEDIMENTOS:

  • Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.063;
  • Requerimento dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual;
  • Comprovante da taxa estadual;
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Cumprir as condições do Art. 3º, §3º do Anexo IX RICMS/RO;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais.

DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:

  • Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
  • Análise: GEFIS verificará o cumprimento dos requisitos previstos no § 3º por meio do sistema Fronteira, da EFD ICMS/IPI e do SISCOMEX;
  • Quando Defere: Sendo concluído pela admissibilidade da suspensão, a GEFIS encaminhará o processo para emissão de Ato Autorizativo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual;
  • Quando Indefere: Contribuinte não atendeu aos requisitos do art. 3º, §3º do Anexo IX;
  • Prazos: Conforme Anexo XII,Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º do RICMS/RO;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do Parecer final com entrega do Ato Autorizativo, se for o caso, e posteriormente arquivar o processo.