(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
- Suspensão da vedação de liquidação de débitos desvinculados de conta gráfica.
PROCEDIMENTOS:
- Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód.063;
- Requerimento dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual;
- Comprovante da taxa estadual;
- Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
- Cumprir as condições do Art. 3º, §3º do Anexo IX RICMS/RO;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
- Início: Protocolo na Agência de Rendas de circunscrição do interessado;
- Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
- Análise: GEFIS verificará o cumprimento dos requisitos previstos no § 3º por meio do sistema Fronteira, da EFD ICMS/IPI e do SISCOMEX;
- Quando Defere: Sendo concluído pela admissibilidade da suspensão, a GEFIS encaminhará o processo para emissão de Ato Autorizativo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual;
- Quando Indefere: Contribuinte não atendeu aos requisitos do art. 3º, §3º do Anexo IX;
- Prazos: Conforme Anexo XII,Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º do RICMS/RO;
- Encerramento: Notificar o contribuinte do Parecer final com entrega do Ato Autorizativo, se for o caso, e posteriormente arquivar o processo.