(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
REFAZ ICMS
Foi publicada em 19 de setembro de 2023, a Lei 5.621/23, de 18 de setembro de 2023, instituindo o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ ICMS, concedendo desconto nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado.
O programa possibilita desconto de até 95% sobre juros e multa das dívidas de ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2021 e pode ser aderido até 28 de dezembro de 2023.
Pagamento à vista, exceto para saldo de parcelamento
Pagamento à vista de saldo de parcelamento
Para quitar à vista um
saldo de parcelamento cancelado, ainda que inscrito em dívida ativa, deverá acessar a área restrita do
Portal do Contribuinte e clicar no ícone “PARCELAMENTO REFAZ” e optar por 01 (uma) parcela.
Pagamento parcelado
Parcelamento em andamento
Para cancelar um parcelamento vigente (de ICMS com fatos geradores até
31/12/2021) e aderir ao REFAZ é necessário comparecer a uma das nossas
Agências de Rendas.
Débitos inscritos em Dívida Ativa
O pagamento do ICMS com desconto do REFAZ, com cobrança através do cartório ou execução fiscal, poderá ser solicitado diretamente no cartório de protesto da dívida ou à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail
atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br. Entretanto, caso o DARE seja impresso diretamente no site da SEFIN, à vista ou parcelado, ou ainda nas
Agências de Rendas, após o pagamento será necessário consultar se há intimação ou protesto relacionado à dívida e, em caso positivo, solicitar a Carta de Anuência junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) através do e-mail
atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br, considerando que haverá necessidade de pagamento das custas cartorárias e honorários advocatícios, conforme disposição contida no Art. 6º da Lei 5.621/23.
Emissão de DARE - honorário advocatício:
Clique aqui.
Percentuais de desconto
MODALIDADE DE PAGAMENTO |
DESCONTO (MULTAS/JUROS) |
à vista |
95% |
até 12 parcelas |
85% |
até 24 parcelas |
80% |
até 36 parcelas |
75% |
até 60 parcelas |
70% |
até 120 parcelas |
65% |
até 180 parcelas (Em recuperação judicial ou falência) |
60% |
Valor mínimo da parcela
REGIME DE PAGAMENTO* |
PARCELA MÍNIMA |
Normal |
R$ 600,00 |
ME/EPP |
R$ 400,00 |
MEI, Produtor Rural e Pessoa física |
R$ 200,00 |
*considerado no momento da adesão ao REFAZ
Causas de rescisão do REFAZ
-
Inobservância de exigência da Lei do REFAZ
-
Atraso de parcela superior a 90 dias
-
Não pagamento de ICMS por mais de 90 dias, a partir da adesão ao programa
-
Atraso de mais de 3 parcelas
-
Inclusão de débito de REFAZ anterior sem o pagamento da entrada de 5%
Crédito tributário decorrente de auto de infração
A forma de pagamento acompanha o imposto e a multa. Para pagar a multa à vista, obrigatoriamente o imposto deve ser pago primeiro.
Para parcelamento, pode ser feito em conjunto.
Dúvidas podem ser encaminhadas para
tate@sefin.ro.gov.br ou para o telefone 69 3211-6114 (WhatsApp)
.
Base Legal
REFAZ para IPVA e ITCD
Não há REFAZ vigente para IPVA e ITCD.
Perguntas Frequentes
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