Sobre o REFAZ ICMS

Criado em: 10/01/2020 - 19:17

Atualizado em: 17/01/2024 - 08:26

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

REFAZ ICMS

Foi publicada em 19 de setembro de 2023, a Lei 5.621/23, de 18 de setembro de 2023, instituindo o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ ICMS, concedendo desconto nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado. 
 
O programa possibilita desconto de até 95% sobre juros e multa das dívidas de ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2021 e pode ser aderido até 28 de dezembro de 2023.
 

Pagamento à vista, exceto para saldo de parcelamento

Para emissão da guia, acesse https://dare.sefin.ro.gov.br/adm.
 

Pagamento à vista de saldo de parcelamento

Para quitar à vista um saldo de parcelamento cancelado, ainda que inscrito em dívida ativa, deverá acessar a área restrita do Portal do Contribuinte e clicar no ícone “PARCELAMENTO REFAZ” e optar por 01 (uma) parcela.
 

Pagamento parcelado

Acesse o Portal do Contribuinte.  
Para contribuintes sem inscrição estadual ou pessoas físicas, o parcelamento do débito deverá ser solicitado em uma das Agências de Rendas.
 

Parcelamento em andamento

Para cancelar um parcelamento vigente (de ICMS com fatos geradores até 31/12/2021) e aderir ao REFAZ é necessário comparecer a uma das nossas Agências de Rendas. 
 

Débitos inscritos em Dívida Ativa

O pagamento do ICMS com desconto do REFAZ, com cobrança através do cartório ou execução fiscal, poderá ser solicitado diretamente no cartório de protesto da dívida ou à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br. Entretanto, caso o DARE seja impresso diretamente no site da SEFIN, à vista ou parcelado, ou ainda nas Agências de Rendas, após o pagamento será necessário consultar se há intimação ou protesto relacionado à dívida e, em caso positivo, solicitar a Carta de Anuência junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) através do e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br, considerando que haverá necessidade de pagamento das custas cartorárias e honorários advocatícios, conforme disposição contida no Art. 6º da Lei 5.621/23.
Emissão de DARE - honorário advocatício: Clique aqui
 

Percentuais de desconto

MODALIDADE DE PAGAMENTO DESCONTO (MULTAS/JUROS)
à vista 95%
até 12 parcelas 85%
até 24 parcelas 80%
até 36 parcelas 75%
até 60 parcelas 70%
até 120 parcelas 65%
até 180 parcelas (Em recuperação judicial ou falência) 60%

 

Valor mínimo da parcela

REGIME DE PAGAMENTO* PARCELA MÍNIMA 
Normal R$ 600,00
ME/EPP R$ 400,00
MEI, Produtor Rural e Pessoa física R$ 200,00
*considerado no momento da adesão ao REFAZ
 

Causas de rescisão do REFAZ

  1. Inobservância de exigência da Lei do REFAZ
  2. Atraso de parcela superior a 90 dias
  3. Não pagamento de ICMS por mais de 90 dias, a partir da adesão ao programa
  4. Atraso de mais de 3 parcelas
  5. Inclusão de débito de REFAZ anterior sem o pagamento da entrada de 5%

Crédito tributário decorrente de auto de infração

A forma de pagamento acompanha o imposto e a multa. Para pagar a multa à vista, obrigatoriamente o imposto deve ser pago primeiro.
Para parcelamento, pode ser feito em conjunto.
Dúvidas podem ser encaminhadas para tate@sefin.ro.gov.br ou para o telefone 69 3211-6114 (WhatsApp).
 

Base Legal

LEI N° 5.621, de 18 de setembro de 2023. Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.
 

REFAZ para IPVA e ITCD

Não há REFAZ vigente para IPVA e ITCD.
 

Perguntas Frequentes

Acesse o Tópico de REFAZ - ICMS em  Perguntas Frequentes.


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