Sobre o E-PAT/Auto de infração

Criado em: 18/03/2021 - 08:48

Atualizado em: 09/08/2021 - 10:23

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

    A SEFIN-RO, através do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, desenvolveu o Sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico o E-PAT, que entrou em produção no dia 22/03/2021.
    O Sistema E-PAT representa o contencioso administrativo de forma eletrônica. Na prática, as defesas e os recursos apresentados nos autos de infrações lavrados poderão ser feitos de forma eletrônica, sem a necessidade da presença física para protocolo na Agência de Rendas ou no TATE.
    O acesso ao sistema será realizado pelo Portal do Contribuinte, em login específico para o E-PAT. Por questão de segurança o acesso apenas será possível mediante a utilização do certificado digital E-CNPJ ou E-CPF.
    O sistema E-PAT está configurado para permitir inclusive a emissão de procuração eletrônica, instrumento pelo qual um contribuinte pessoa física ou jurídica emitirá mandato para que outra pessoa o represente perante o TATE para realizar a apresentação de defesa ou outros recursos em um auto de infração.
    Existem muitos ganhos na utilização de um sistema eletrônico, em substituição ao tradicional processo em papel, dos quais destacamos:
    a) a apresentação da defesa e recursos através da internet no Portal do Contribuinte sem necessidade de ir fisicamente na Agência de Rendas;
    b) a obtenção da cópia de um auto de infração e acesso a todos os documentos que o compõem diretamente pelo sistema E-PAT, sem a necessidade do       protocolo e do aguardo para liberação da cópia do processo;
    c) toda informação sobre a tramitação do processo ser feita por e-mail;
    d) a dilação de prazo para apresentação da defesa ou recurso, já que não haverá limitação pelo horário de encerramento do expediente nas unidades da    SEFIN-RO, que encerram seu atendimento às 13:30h.
   

    O E-PAT representa uma expressiva evolução no atendimento ao contribuinte e na virtualização dos nossos processos, reduzindo o tempo de tramitação e o maior controle do estoque.

 

    Em caso de erro do sistema E-PAT, entre em contato pelo e-mail: tate@sefin.ro.gov.br ou pelo telefone: (69) 3211-6100 ramal 1719.