Perguntas e respostas sobre o E-PAT/Auto de infração

Criado em: 18/03/2021 - 09:05

Atualizado em: 22/10/2021 - 14:23

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

O que é e para que serve o E-PAT?

R. O sistema E-PAT representa o contencioso administrativo da SEFIN-RO de forma eletrônica. Pelo E-PAT são apresentados e protocolados a Defesa/Recursos dos autos de infração relativos aos impostos ICMS, IPVA e ITCMD que serão apreciados pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE.

Quais autos de infração estarão disponíveis do sistema E-PAT?

R. Todos os autos lavrados contra o sujeito passivo, cuja ciência tenha ocorrido no mês de março/2021 e para os quais ainda não foi apresentada a defesa/recursos em papel estarão disponíveis para apresentação da mesma de forma eletrônica no sistema E-PAT.

O uso do sistema E-PAT é obrigatório?

R. Para todos os autos de infração cuja ciência ao sujeito passivo tenha sido realizada a partir do dia 22/03/2021 o protocolo da defesa/recursos apenas será aceito pelo sistema E-PAT.

Pode ser facultativo o uso do sistema E-PAT?

R. O uso do sistema E-PAT é obrigatório apenas para autos de infração cuja ciência ao sujeito passivo tenha sido realizada a partir do dia 22/03/2021.

   Para qualquer auto de infração cuja ciência tenha sido em data anterior a 22/03/2021 e ainda não tenha sido apresentada a defesa impressa, o sujeito passivo poderá apresentar a defesa pelo sistema E-PAT se o auto de infração constar na lista de autos do sistema E-PAT.

Qual a base legal para o E-PAT?

R. Art. 81 da Lei 688/96:

“Art. 81. O Processo Administrativo Tributário - PAT, destinado à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário não regularmente pago, será organizado à semelhança do processo judicial, sendo este eletrônico ou não, conforme o caso, e formalizado:

I - por meio da autuação dos arquivos eletrônicos correspondentes às peças, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, e sejam necessários à apuração prevista no caput; ou

Parágrafo único. O Processo Administrativo Tributário - PAT instruído por meio eletrônico será implantado progressivamente e será observado pelo contribuinte imediatamente à disponibilização dos recursos digitais, nos prazos a serem definidos em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual.”

Onde está disponibilizado o E-PAT para acesso pelo contribuinte?

R. O acesso pelo sistema é pelo sítio eletrônico www.det.sefin.ro.gov.br

O E-PAT pode ser acessado com certificado digital?

R. O uso do certificado digital é obrigatório, exceto para MEI e Produtor Rural.

Como consigo acessar o sistema?

R. O acesso pelo sistema exige o uso do certificado digital padrão e-CPF ou e-CNPJ para os contribuintes do regime normal e simples nacional.

    Os Microempreendedores Individuais – MEI e o Produtor Rural podem acessar o sistema E-PAT com a mesma senha do Portal do Contribuinte, para eles não será exigido o certificado digital.

   Se o MEI e o Produtor Rural já tiverem um certificado digital, também poderão acessar o sistema por seu intermédio.

É necessário algum cadastro?

R. Aos contribuintes já inscritos no cadastro do ICMS da SEFIN-RO não é necessário nenhum cadastro especial.

   Para pessoas físicas ou jurídicas de outras unidades da federação, no primeiro acesso, o próprio sistema irá solicitar o preenchimento de alguns campos de endereço.

Pessoa física ou jurídica de outra UF podem acessar o sistema E-PAT?

R. Sim, desde que utilizem o certificado digital.

Como posso utilizar o E-PAT?

R. Se você recebeu um auto de infração lavrado pela SEFIN-RO, você poderá utilizar o E-PAT para:

   -  protocolar sua defesa/recursos no processo administrativo que será julgado pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais;

   - consultar o andamento da tramitação de um auto de infração;

   - obter uma cópia completa do processo, fazendo o download em formato PDF.

O acesso ao E-PAT pode ser feito por procuração?

R. O sistema E-PAT possui a funcionalidade de emitir procuração eletrônica conferindo poderes de representação para terceiros. Apenas a própria procuração eletrônica será aceita para os efeitos de representação de terceiros.

            A pessoa que recebe a procuração eletrônica precisa ter um certificado digital para acessar o sistema E-PAT.

            Após acessar o sistema E-PAT com seu certificado digital o procurador deverá fazer o aceite da procuração recebida e só depois, acessará o sistema representando seu outorgante.

            O outorgante de poderes (aquele que concedeu os poderes para alguém representá-lo) poderá autorizar seu procurador de forma específica ou ampla:

            Procuração Específica: autoriza que um terceiro o represente apenas para um determinado auto de infração.

            Procuração Ampla ou Geral: autoriza que um terceiro o represente para todos os autos de infração recebidos a qualquer tempo.

Quais peças ou recursos podem ser protocolados no E-PAT?

R. Pelo sistema E-PAT podem ser protocolados:

            - Defesa;

            - Pedido de prorrogação de prazo de defesa;

            - Pedido de recontagem de prazo;

            - Recurso Voluntário;

            - Recurso Revisional;

            - Retificação de Julgado.

Posso continuar protocolando minhas defesas e recursos em papel nas agências de rendas?

R. Não. A partir da entrada em produção do sistema E-PAT todos os contribuintes devem apresentar sua defesa/recursos diretamente no E-PAT de forma eletrônica.

   As exceções a esta regra são os Microempreendedores Individuais, Produtores Rurais e pessoas físicas que inicialmente ainda poderão protocolar suas peças impressas nas Agências de Rendas.

Em relação aos processos administrativos tributários em andamento (em papel), a forma de praticar os atos processuais será alterada?

R. Os processos administrativos tributários já em andamento (em papel) continuaram sua tramitação de forma tradicional e exclusivamente para eles, as peças de defesa/recursos continuarão a ser apresentadas impressas na Agência de Rendas.

Os processos resultantes de autos de infração lavrados em meio físico (papel) serão convertidos para meio eletrônico?

R. Não.

No portal do E-PAT é possível consultar informações relativas a processos físicos (em papel)?

R. Não. Para consultar o andamento dos processos em papel, continue a acessar o sítio eletrônico https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idCategoria=533

Utilizando a opção  SAP PESQUISAS PROCESSUAIS.

A implantação do E-PAT importará em mudanças na forma de publicação e intimação dos atos e decisões relativos ao processo administrativo tributário?

R. Sim. As decisões e suas intimações serão realizadas de forma eletrônica pelo Domicílio Eletrônico  Tributário– DET para os contribuintes com inscrição estadual ativa.

            Apenas quando a inscrição estadual estiver inativa as intimações serão enviadas pelos CORREIOS.

            O sistema E-PAT após o julgamento, envia automaticamente um aviso eletrônico para o email informado pelo sujeito passivo nas informações de contato avisando do andamento do PAT.

Como são tratadas as intimações no caso de existir mais de um sujeito passivo no auto de infração?

R. Tanto o sujeito passivo como qualquer pessoa eleita como responsável solidário serão intimados das decisões.

Em quais situações a intimação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)?

R. Apenas quando a inscrição estadual do sujeito passivo estiver inativa ou inabilitada.

            Também será enviado um AR se a intimação realizada pelo DET for de ciência tácita.

Enquanto o contribuinte não estiver cadastrado, como ele pode atuar no processo?

R. Com um certificado digital o contribuinte pode acessar automaticamente o sistema E-PAT para os processos eletrônicos.    Para os processos em papel, não mudou.

Para os usuários cadastrados, está disponível algum serviço de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) contendo informações referentes ao andamento processual no E-PAT ou às publicações efetuadas no Diário Eletrônico (Sistema Push)?

R. O sistema E-PAT irá enviar correio eletrônico para o email informado nas informações de contato por ocasião da apresentação da defesa/recursos alertando que houve tramitação do processo.

Quais as vantagens de se usar o sistema E-PAT?

R. As principais vantagens são:

- Comodidade e facilidade em protocolar defesa/recursos em auto de infração sem a necessidade de ir fisicamente na Agência de Rendas;

- Ganha-se mais algumas horas no dia para a apresentação da defesa/recursos. No sistema E-PAT essas peças podem ser apresentadas até 23:59h do último dia. Para o processo em papel as peças devem ser protocoladas até o horário de encerramento do expediente na SEFIN-RO que é às 13:30hs;

- Consultar o andamento e tramitação de um auto de infração a qualquer hora e momento;

- Realizar imediatamente a vista ou cópia de um processo, inclusive o download do processo completo em PDF diretamente pelo sistema;

- Ser informado por email da movimentação do processo.

Qual a especificação das peças a serem enviadas pelo contribuinte por meio do E-PAT?

R. Na etapa de apresentação de defesa/recursos o contribuinte pode juntar ao processo todas as provas que entende necessárias, por isso o sistema aceita diversos tipos de arquivos como por exemplo: pdf, doc, docx, xls, xlsx, jpeg, ppt, etcs.

Quem pode consultar o processo eletrônico?

R. Para consulta completa de um auto de infração qualquer pessoa que recebeu uma procuração eletrônica e tenha um certificado digital pode acessar o sistema e realizar uma consulta.

   A Consulta Pública de um auto de infração não exige o uso do certificado digital e está disponível a qualquer cidadão, no entanto, apenas exibe a etapa atual do processo e as etapas anteriores, sem detalhar informações do sujeito passivo, valores ou as partes do processo.

É possível acessar o inteiro teor de todos os atos e decisões do processo administrativo tributário por meio das respectivas intimações que são publicadas no Domicílio Eletrônico Tributário - DET?

R. As intimações enviadas para o DET, possuem anexos que são justamente o ato e as decisões exaradas.

Quem pode praticar atos no E-PAT?

R. Qualquer cidadão que possua um certificado digital e receba uma procuração eletrônica do interessado, poderá acessar  e praticar atos no sistema E-PAT.

            Provavelmente as principais pessoas que irão praticar atos no sistema E-PAT serão: sócios administradores, advogados, contabilistas, gerentes e administradores.

Como posso conseguir cópia dos processos administrativos tributários em sua integralidade?

R. Acessando o sistema E-PAT, escolhendo a opção Consultar Auto, poderá visualizar e baixar o processo completo em PDF com todos seus documentos.

Quais os tipos de arquivos (formatos) que o E-PAT aceita?

R. Não existe uma limitação objetiva, o sistema aceita os mais diversos formatos de arquivos eletrônicos. No entanto a SEFIN-RO recomenda que a peça defensiva ou recursal seja apresentada no formato PDF.

Há limite de tamanho de arquivos enviados?

R. O sistema não aceita arquivos cujo tamanho seja superior a 200 megabites.