Criado em: 11/05/2021 - 10:30
Atualizado em: 14/05/2021 - 13:22
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
A LEI Nº 9.472/1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Essa Lei define o Serviço de Comunicação como:
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
§ 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
§ 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.
O RICMS/RO e a Lei 688/96 especificam a incidência, fato gerador, base de cálculo, alíquota, do ICMS nos Serviços de Comunicações:
• Art.1º do RICMS/RO;
• art. 2º da Lei 688/96;
• art. 2º do RICMS/RO;
• art. 17 da Lei 688/96;
• art. 12 do RICMS/RO;
• art. 27 da Lei 688/96;
• art. 15 do RICMS/RO;
• art. 17 do RICMS/RO;
• art. 18 Lei 688/96;
• art. 31 do RICMS/RO;
• suas disposições gerais na Parte 6, do Anexos X, do DECRETO N. 22721, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
A LEI Nº 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 – D.O.E. de 30/12/96 - Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O DECRETO N. 22721, DE 05 DE ABRIL DE 2018- Aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituído pela Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996.
A LEI Nº 9.472 DE 16 DE JULHO DE 1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste convênio:
1. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
2. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
3. qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação.
O Estado de Rondônia estabeleceu a obrigatoriedade da emissão em via única das notas fiscais citadas acima para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação.
De acordo com este Convênio, em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via deverão ser gravadas em meio eletrônico e enviadas ao Fisco.
O Convênio 115/03 foi regulamentado pela Parte 6, do Anexos X, do DECRETO N. 22721, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
O Convênio ICMS 126/98 Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
• Convênio ICMS 115/03
• Convênio ICMS 126/98
• RICMS/RO
A entrega dos arquivos referentes ao Convênio ICMS 115/2003 será feita por transmissão eletrônica de documentos - TED para SEFIN/RO.
O TED é um software desenvolvido e mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS, cedido às demais SEFAZ, e propõe-se a permitir o envio de arquivos eletrônicos com informações fiscais, pela Internet, de forma segura, diretamente pelo contribuinte ou por seu representante legal.
O serviço garante a segurança do tráfego das informações através da utilização de processo de criptografia e prevê o retorno de um Comprovante de Entrega de Arquivo, automaticamente, logo após a transmissão, contendo dados informativos sobre a transmissão, que devem ser conferidos pelo remetente.
Os arquivos com os dados devem ser gerados e informados de acordo com leiaute previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003. Depois, o contribuinte deve validar os arquivos através do Programa Validador de Arquivo, o qual é disponibilizado gratuitamente pela Sefaz/SP.
Após validar os arquivos, os mesmos, deverão ser convertidos para o padrão aceito para transmissão pelo programa TED. Essa conversão é feita pelo Programa Gerador de Mídia TED, também disponibilizado gratuitamente pela Sefaz/SP (link para download no menu ao lado).
Logo após converter os arquivos no padrão TED, realiza a transmissão dos mesmos, para a SEFIN/RO, por meio do software TED – Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizado pela Sefaz/RS.
Para enviar os arquivos do Convênio 115/03 via TED, o contribuinte deverá utilizar certificado digital e seguir os procedimentos previstos no TED para o Convênio 115/03.
Os arquivos do Convênio ICMS 52/05 deverão ser transmitidos de maneira idêntica aos do Convênio 115/03, ou seja, também via TED.
O Convênio ICMS 52/2005 dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.
• Convênio ICMS 115/2003 - Instalador do Programa Validador - Versão 3.00g (publicado em 08/01/2021)
• Portaria CAT 79/2003 - Instalador do Programa GeraMidiaTED - Versão 3.00f (publicado em 08/01/2021)
• Convênio ICMS 115/2003 - Instalador do Programa Consulta eNotaFiscal - Versão 3.00e ( publicado em 08/01/2021)
O esclarecimento de dúvidas e/ou a apresentação de sugestões devem ser direcionados através do canal de atendimento em telecomgefis@sefin.ro.gov.br. Antes de enviar sua dúvida, consulte a Legislação e acesse as Perguntas Frequentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
• CONVÊNIO ICMS 201/17
Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
• Convênio ICMS 60/2015.
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
• Lei Complementar nº 87/1996
Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
• Resolução nº 632/2014
Dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
• ATO COTEPE/ICMS 13/2013
Dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. Na prestação de serviços de telecomunicação entre empresas relacionadas nesse Ato COTEPE 13/13, fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede ao prestador do serviço ao usuário final.
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos pela empresa impressora de documentos fiscais em sistema de faturamento conjunto nos termos do disposto no Convênio ICMS 126/98.
Porto Velho, 27 de abril de 2.021.
Augusto Barbosa Vieira Júnior
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Matrícula 3.000.396-34
Leandro Silva Albuquerque
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Matrícula 3.001.043-62