Legislação Aplicável ao Simples Nacional e MEI

Criado em: 02/09/2021 - 12:44

Atualizado em: 01/06/2022 - 08:22

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

 

Normativo

Descrição

1 Lei Complementar nº 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
2 Legislação Estadual do Simples Nacional – Anexo VIII / RICMS-RO Dispõe sobre condições gerais aplicáveis aos optantes no âmbito estadual, ingresso, indeferimento e exclusão, operações não abrangidas, substituição tributária, obrigações acessõrias e outras providências.
3 Legislação Estadual relativo ao Microempreendedor individual – Anexo VIII – Capítulo VIII Dispõe sobre enquadramento e desenquadramento, emissão de documentos fiscais e demais disposições gerais, relativos ao microempreendedor individual - MEI.
4 RICMS/RO Dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam do simples nacional.
5 Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018 Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
6 Instrução Normativa nº 013/2019/GAB/CRE Disciplina a forma como a inscrição no CAD/ICMS-RO do Microempreendedor Individual - MEI, suspensa com base no inciso XV do artigo 129 do RICMS/RO, será cancelada ou reativada.
7 Instrução Normativa nº 014/2016/GAB/CRE Dispõe sobre procedimentos de fiscalização quando da utilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso - SEFISC e da tramitação do Processo Administrativo Fiscal decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional - AINF.
8 Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE Dispõe sobre dispensa aos optantes pelo Simples Nacional, que atuam na atividade econômica de indústria de roupas e confecções em geral, de indústria de calçados e/ou artefatos de couro, de indústria de móveis com predominância da madeira como matéria-prima, e de indústria gráfica, do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outras UF.