Criado em: 02/09/2021 - 12:44
Atualizado em: 01/06/2022 - 08:22
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
nº |
Normativo |
Descrição |
1 | Lei Complementar nº 123/2006 | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
2 | Legislação Estadual do Simples Nacional – Anexo VIII / RICMS-RO | Dispõe sobre condições gerais aplicáveis aos optantes no âmbito estadual, ingresso, indeferimento e exclusão, operações não abrangidas, substituição tributária, obrigações acessõrias e outras providências. |
3 | Legislação Estadual relativo ao Microempreendedor individual – Anexo VIII – Capítulo VIII | Dispõe sobre enquadramento e desenquadramento, emissão de documentos fiscais e demais disposições gerais, relativos ao microempreendedor individual - MEI. |
4 | RICMS/RO | Dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam do simples nacional. |
5 | Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018 | Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). |
6 | Instrução Normativa nº 013/2019/GAB/CRE | Disciplina a forma como a inscrição no CAD/ICMS-RO do Microempreendedor Individual - MEI, suspensa com base no inciso XV do artigo 129 do RICMS/RO, será cancelada ou reativada. |
7 | Instrução Normativa nº 014/2016/GAB/CRE | Dispõe sobre procedimentos de fiscalização quando da utilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso - SEFISC e da tramitação do Processo Administrativo Fiscal decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional - AINF. |
8 | Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE | Dispõe sobre dispensa aos optantes pelo Simples Nacional, que atuam na atividade econômica de indústria de roupas e confecções em geral, de indústria de calçados e/ou artefatos de couro, de indústria de móveis com predominância da madeira como matéria-prima, e de indústria gráfica, do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outras UF. |