Cadastro de Contribuinte que Desenvolva Atividade na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim

Criado em: 25/10/2019 - 10:39

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:30

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
  • Cadastro inicial, Reativação e Alteração, de Contribuinte que Desenvolva Atividade na Área de Livre Comércio de Gujará-Mirim.
TAXA:
  • Não há taxa para cadastro inicial e alteração cadastral;
  • 01 (uma) UPF/RO para reativação da inscrição.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
  • Solicitação de abertura de abertura do Processo Administrativo com o serviço “062 – REQUERIMENTO DIVERSOS – NÃO TAXADO” para cadastro inicial; “030 – REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL” para reativação da inscrição; e “124 – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS” para alteração cadastral; que deverá ser feita através do Portal do Contribuinte, no sítio da SEFIN – www.sefin.ro.gov.br, quando será gerada a respectiva capa do processo. (Quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte, solicitação será feita na Agência );
  • Requerimento fundamentado, com a identificação, o domicílio do interessado ou o local para recebimento de correspondência, contendo a formulação do pedido, com a exposição dos fatos e sua fundamentação legal, a data e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal (QUE DEVE SER A MESMA APOSTA NA CAPA DO PROCESSO). Modelo aqui;
  • Declaração de Imposto de Renda dos sócios referentes aos 03 (três) últimos exercícios, inicial e retificadora, e respectivos recibos de entrega. Quando o sócio não estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em algum dos três exercícios, deverá apresentar declaração de que estava desobrigado pela Legislação Tributária Federal (não se aplica ao Microempreendedor Individual, salvo se ocorrer seu desenquadramento).
  • Documentos comprobatórios de residência dos sócios (não se aplica ao Microempreendedor Individual, salvo se ocorrer seu desenquadramento).
  • No caso de administrador não sócio ou procurador, também deverá ser juntada a respectiva declaração de Imposto de Renda referentes aos 03 (três) últimos exercícios, inicial e retificadora, e respectivos recibos de entrega, além do seu comprovante de residência.
  • Comprovação da integralização do capital social pelos sócios mediante a apresentação do estatuto ou contrato social, registrado na JUCER, acompanhado de Certidão Simplificada na qual conste o capital social e a composição do quadro de acionistas ou de sócios, que deverá ser feita sempre que houver alteração do capital social, do quadro de acionistas ou de sócios (não se aplica ao Microempreendedor Individual, salvo se ocorrer seu desenquadramento).
  • Cópia do instrumento constitutivo da pessoa jurídica e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que indiquem a cláusula de outorga dos poderes e/ou ato de constituição de firma individual que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal;
  • Na hipótese de representação por não sócio ou não titular (procurador), deverá necessariamnete apresentar mandato de procuração pública, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal;
  • Certidão negativa de tributos estaduais da empresa e em nome dos sócios, dos diretores, dos administradores, dos procuradores e do contabilista responsável;
  • Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal, podendo o interessado apresentar original e cópia para ser autenticada pela Agência de Rendas;
  • Identidade e CPF dos responsáveis;
  • Comprovação de endereço dos responsáveis (conta de energia, água ou telefone, emitido a menos de três meses;
  • Verificação prévia da existência da regularidade e da compatibilidade do local do estabelecimento, bem como da real existência dos sócios e de seus endereços residenciais, realizadas por meio de diligências fiscais, das quais será lavrado termo circunstanciado;
  • Considerando, especialmente, os antecedentes fiscais que desabonem as pessoas envolvidas, inclusive seus sócios, poderá ser exigida a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para a concessão da inscrição no CAD/ICMS-RO ou na alteração do seu quadro societário.
  • OBS: Deverão ser apresentados os documentos originais e cópias legíveis ou cópias legíveis autenticadas. Só serão aceitos documentos comprobatórios que tenham valor legal.
PROCEDIMENTOS:
  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
  • Análise: O fisco verificará a veracidade e a regularidade dos documentos e das declarações apresentadas, a inexistência de débitos fiscais em nome dos sócios, dos diretores, dos administradores, dos procuradores e do contabilista responsável para com a Secretaria de Finanças deste Estado, bem como o esclarecimento de qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos documentos apresentados. Verificada a regularidade da documentação apresentada, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais designado pelo Delegado Regional da Receita Estadual realizará fiscalização do estabelecimento com a verificação “in-loco” do atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente;
  • Quando Defere: Documentação estiver em conformidade com a legislação e o contribuinte atendeu a todos os requisitos. O Auditor Fiscal designado registrará o resultado da vistoria no SITAFE e alterará a situação cadastral para “ativo”, na hipótese de verificada a regularidade do pedido e das disposições da legislação tributária estadual;
  • Quando Indefere: Documentação incompleta e/ou contribuinte não comprovou os requisitos necessários. Caso a decisão lhe seja desfavorável, o interessado poderá apresentar recurso, dirigido ao Delegado Regional da Delegacia da Receita Estadual da área de sua residência, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de sua ciência;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE AQUI.