(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
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Requerimento no
Portal do Contribuinte com o serviço “083 – CADASTRO DE COMB – DISTRIBUIDORA, TRR E VAREJISTA” (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
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Requerimento dirigido ao Delegado Regional da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (
modelo aqui);
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Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
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Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
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Declaração de Imposto de Renda dos sócios referentes aos 03 (três) últimos exercícios;
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Documentos comprobatórios das atividades exercidas pelos sócios nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
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Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, 1ª e 2ª instância e dos cartórios de registro de protestos da comarca da sede da empresa, de suas filiais e do domicílio dos sócios, em relação a estes.
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Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado
aqui.
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Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
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Análise: Delegacia de circunscrição do contribuinte, quando o interessado for posto revendedor varejista de combustíveis. GEFIS, quando se tratar de distribuidor de combustíveis e TRR;
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Quando Defere: Contribuinte atendeu aos requisitos da legislação aplicável;
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Quando Indefere: Contribuinte não atendeu aos requisitos da legislação aplicável;
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Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.