Cadastro - Comércio de Combustíveis – Distribuidor / Transp-Revendedor-Retalhista / Posto Varejista

Criado em: 25/10/2019 - 10:42

Atualizado em: 25/01/2023 - 09:26

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

TIPO DE PROCESSO:
  • Inscrição Estadual para Comércio de Combustíveis (Distribuidor, Transportador-Revendedor-Retalhista-TRR e Posto Revendedor Varejista).
TAXA:
  • 5 UPF/RO.
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
  • Requerimento no Portal do Contribuinte com o serviço “083 – CADASTRO DE COMB – DISTRIBUIDORA, TRR E VAREJISTA”  (a ser feito na Agência de Rendas, quando o requerente não tiver acesso ao Portal do Contribuinte);
  • Requerimento dirigido ao Delegado Regional da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (modelo aqui);
  • Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador;
  • Comprovação do capital social exigido, nos termos do art. 342 do RICMS/RO;
  • Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos do art. 343 do RICMS/RO;
  • Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  • Declaração de Imposto de Renda dos sócios referentes aos 03 (três) últimos exercícios;
  • Documentos comprobatórios das atividades exercidas pelos sócios nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, 1ª e 2ª instância e dos cartórios de registro de protestos da comarca da sede da empresa, de suas filiais e do domicílio dos sócios, em relação a estes.
PROCEDIMENTOS:
  • Início: Apresentar o processo por meio do sistema "e-PAT", cujo manual orientativo poderá ser acessado aqui.
  • Requerente: Representante da pessoa jurídica interessada;
  • Análise: Delegacia de circunscrição do contribuinte, quando o interessado for posto revendedor varejista de combustíveisGEFIS, quando se tratar de distribuidor de combustíveis e TRR;
  • Quando Defere: Contribuinte atendeu aos requisitos da legislação aplicável;
  • Quando Indefere: Contribuinte não atendeu aos requisitos da legislação aplicável;
  • Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.