(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação
tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
TIPO DE PROCESSO:
- Extravio ou Inutilização de Livros de Documentos Fiscais Não Eletrônicos.
BASE LEGAL:
TAXA:
- 1 UPF/RO ( até cinco NF-e que pertença ao mesmo mês de referência).
DOCUMENTOS/LISTA DE VERIFICAÇÃO:
- Requerimento no Portal do Contribuinte – Cód. 018;
- Solicitação ao Agente de Rendas com descrição do livro ou documento não eletrônico extraviado e motivo do extravio;
- Boletim de Ocorrência;
- Registro no RUDFTO;
- Documentos pessoais do solicitante. Quando a participação no processo for realizada através de representante legal, o feito deverá ser instruído com o competente mandato procuratório, caso seja o procurador.
PROCEDIMENTOS:
- Início: Até 30 dias do extravio protocola na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte;
- Requerente: Sócio ou procurador;
- Análise: Auditor Fiscal da Agência de Rendas;
- Quando Defere: Contribuinte apresentou toda a documentação comprobatória. Fiscal homologa;
- Quando Indefere: Contribuinte não saneou corretamente o processo. Fiscal notifica para sanear em 8 (oito) dias, se não o fizer indefere. Desconformidade com o art. 68, anexo XIII, RICMS/RO;
- Prazos: Conforme RICMS/RO, Anexo XII, Parte 3, Capítulo XI, Art. 107, § 1º;
- Encerramento: Notificar o contribuinte do parecer final e arquivá-lo.