Criado em: 23/10/2019 - 12:14
Atualizado em: 03/05/2024 - 11:24
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
PROCESSAMENTO DA EFD NA SEFIN
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é validada e transmitida através do Programa Validador e Assinador para o ambiente nacional do SPED. Logo em seguida, é retransmitida para a SEFIN-RO, onde será submetida a regras de processamento.
Quando processada o contribuinte pode emitir 2ª via de recibo portal do contribuinte.
Credenciamento de NF-e, acesse o Portal do Contribuinte (área privada)
Consulta Internamento de Notas Fiscais
Consulta de Notas Avulsas Antigas – Micro Empreendedor Individual – MEI
Emissão de nota fiscal MEI (área privada)
Portal BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
Portal CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Portal MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
Portal NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)