Esclarecimentos acerca da aplicação da taxa SELIC à Restituição

Criado em: 25/03/2021 - 12:05

Atualizado em: 08/09/2022 - 09:56

(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

Base Legal: Artigo 50 combinado com o artigo 46-A, ambos da Lei nº 688/1996 de 27 de dezembro de 1996.
O presente visa esclarecer os procedimentos a serem utilizados tendo em vista a publicação da Lei nº 4.952, de 19 de janeiro de 2021, que promoveu alteração na forma do cálculo dos juros de mora, multa de mora e da atualização monetária.
Os itens a seguir se referem ao procedimento de restituição ou de compensação dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte, a título de tributo ou multa:
1. Os valores pagos indevidamente a partir de 1º de fevereiro de 2021, inclusive, deixarão de ser atualizados pela UPF/RO, passando a serem acrescidos unicamente da variação mensal da taxa SELIC na forma do item 2.
1.1. Os valores pagos indevidamente até 31 de janeiro de 2021, inclusive, serão atualizados pela UPF/RO até essa data, passando, a partir daí, a serem acrescidos unicamente da variação mensal da taxa SELIC na forma do item 2.
2. os juros de mora calculados a partir de 1º de fevereiro de 2021 serão a SOMA das taxas acumuladas mensais da SELIC (cadastradas como parâmetro pela GEAR ou adquiridas diretamente do Banco Central do Brasil - https://www.bcb.gov.br/htms/selic/selicacumul.asp?frame=1), aplicadas a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pagamento indevido, inclusive, até o mês antecedente ao da decisão que autorizar a restituição, inclusive, acrescidos de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
3. Exemplo de cálculo. 
3.1. Exemplo 1: Restituição do pagamento indevido de R$ 76.377,78, que ocorreu em 2019, sendo que a decisão autorizou a restituição em 15/04/2021, assumindo-se as seguintes taxas acumuladas mensais da SELIC dos meses de fevereiro e março de 2021:

         

        ATUALIZAÇÃO DO VALOR A RESTITUIR ATÉ 31/01/2021
Data Pagamento Indevido
Valor Pagamento Indevido (R$)
Valor da UPF/RO em 2018 (R$)
Quantidade de UPF/RO
Valor da UPF/RO em 2021 (R$)
Valor atualizado a ser restituído (R$)
  2019
76.377,78
70,68
1.080,6138
92,54
100.000,00

 

 

 

 

 

   

       VALOR DA RESTITUIÇÃO COM JUROS SELIC + 1%
Mês
Taxa
Selic
Valor da restituição atualizado (R$) em 31/01/2021
Valor da Selic (R$)
Juros 1%
(R$)
Juros + Selic
(R$)
  Fev/2021
0,001345
100.000,00
134,50
-
134,50
  Mar/2021
0,002011
100.000,00
201,10
-
201,10
  Abr/2021
-
100.000,00
-
1.000,00
1.000,00
Juros Selic + 1%
1.335,60
Valor da restituição com decisão em 15/04/2021
101.335,60