Criado em: 25/03/2021 - 12:05
Atualizado em: 15/04/2021 - 10:32
(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)
Base Legal: Artigo 50 combinado com o artigo 46-A, ambos da Lei nº 688/1996 de 27 de dezembro de 1996.
O presente visa esclarecer os procedimentos a serem utilizados tendo em vista a publicação da Lei nº 4.952, de 19 de janeiro de 2021, que promoveu alteração na forma do cálculo dos juros de mora, multa de mora e da atualização monetária.
Os itens a seguir se referem ao procedimento de restituição ou de compensação dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte, a título de tributo ou multa:
1. Os valores pagos indevidamente a partir de 1º de fevereiro de 2021, inclusive, deixarão de ser atualizados pela UPF/RO, passando a serem acrescidos unicamente da variação mensal da taxa SELIC na forma do item 2.
1.1. Os valores pagos indevidamente até 31 de janeiro de 2021, inclusive, serão atualizados pela UPF/RO até essa data, passando, a partir daí, a serem acrescidos unicamente da variação mensal da taxa SELIC na forma do item 2.
2. os juros de mora calculados a partir de 1º de fevereiro de 2021 serão a SOMA das taxas acumuladas mensais da SELIC (cadastradas como parâmetro pela GEAR ou adquiridas diretamente do Banco Central do Brasil - https://www.bcb.gov.br/htms/selic/selicacumul.asp?frame=1), aplicadas a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pagamento indevido, inclusive, até o mês antecedente ao da decisão que autorizar a restituição, inclusive, acrescidos de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
3. Exemplo de cálculo.
3.1. Exemplo 1: Restituição do pagamento indevido de R$ 76.377,78, que ocorreu em 2019, sendo que a decisão autorizou a restituição em 15/04/2021, assumindo-se as seguintes taxas acumuladas mensais da SELIC dos meses de fevereiro e março de 2021:
ATUALIZAÇÃO DO VALOR A RESTITUIR ATÉ 31/01/2021
Data Pagamento Indevido |
Valor Pagamento Indevido (R$) |
Valor da UPF/RO em 2018 (R$) |
Quantidade de UPF/RO |
Valor da UPF/RO em 2021 (R$) |
Valor atualizado a ser restituído (R$) |
2019 |
76.377,78 |
70,68 |
1.080,6138 |
92,54 |
100.000,00 |
VALOR DA RESTITUIÇÃO COM JUROS SELIC + 1%
Mês |
Taxa Selic |
Valor da restituição atualizado (R$) em 31/01/2021 |
Valor da Selic (R$) |
Juros 1% (R$) |
Juros + Selic (R$) |
Fev/2021 |
0,001345 |
100.000,00 |
134,50 |
- |
134,50 |
Mar/2021 |
0,002011 |
100.000,00 |
201,10 |
- |
201,10 |
Abr/2021 |
- |
100.000,00 |
- |
1.000,00 |
1.000,00 |
Juros Selic + 1% |
1.335,60 |
||||
Valor da restituição com decisão em 15/04/2021 |
101.335,60 |